São Paulo pode endurecer punição para quem deixar animais sozinhos dentro de veículo
25/05/2026 14:32 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Ricardo França
O PL 102/2026, do Deputado Ricardo França, prevê multa que pode chegar a R$ 38 mil, triplicada em caso de morte do animal
Seria apenas mais um dia normal na vida de Pandora, uma cachorrinha da raça shih tzu. Ela entrou no carro do pet shop, que a levaria para o banho, mas foi esquecida por funcionários no veículo e, com temperatura maior do que 30º, acabou morrendo em poucas horas.
O caso ocorreu no final de 2025, na cidade de Itatiba, e infelizmente não foi uma novidade. Foram noticiados casos parecidos em outras cidades do estado de São Paulo nos últimos anos, seja pela negligência de pet shops ou mesmo de tutores que deixam seus animais no carro para fazer alguma atividade.
Além da irresponsabilidade, esses casos revelam o enorme risco do costume que alguns tutores têm de deixar o animal no carro, ainda que por alguns minutos. Mesmo com janelas parcialmente abertas, com ar-condicionado ligado ou na sombra, o interior do veículo tem rápido aumento de temperatura, podendo provocar estresse térmico, desidratação e morte em minutos
Lei mais rígida pode evitar mortes
O PL 102/2026, de autoria do Deputado Estadual Ricardo França, quer criar regras para punir esses atos de negligência e prevenir novos casos. "Não importa se é rapidinho, como alegam alguns tutores. Essa prática coloca a vida do animal em risco, então precisamos de uma lei rígida, que responsabilize os tutores irresponsáveis e também que previna novos casos", esclareceu o deputado.
O projeto proíbe a permanência de animais domésticos ou silvestres, sozinhos, no interior de veículos estacionados, em vias públicas ou locais privados de acesso público. Para que a proibição seja efetiva, prevê-se multa, que pode chegar a R$ 19 mil para pessoa física e R$ 38 mil para pessoa jurídica, duplicada em caso de reincidência e triplicada em caso de morte do animal. Além disso, o custeio das despesas veterinárias decorrentes da infração deverá ser feito pelo infrator, seja o tutor ou responsável legal pelo animal.
Outro foco do projeto é garantir a segurança jurídica para terceiros que agirem para salvar um animal nessa situação, sendo que eventuais danos materiais ao veículo deverão ser pagos pelo condutor que deixou o animal sozinho. Por fim, o texto prevê a obrigatoriedade da instalação de placas informativas em estacionamentos e estabelecimentos comerciais.
Conscientização e prevenção
Ricardo França ressaltou que o objetivo do projeto é, acima de tudo, proteger os animais: "A multa, assim como a prisão para crimes de maus-tratos, é uma forma de mostrar que o respeito aos animais é coisa séria, que eles devem ser tratados pela legislação como sujeitos de direito. A longo prazo, as leis geram conscientização, atuando como um motor na transformação da visão da sociedade sobre os animais."
O Deputado é autor de outros projetos sobre proteção animal na Alesp, como o PL 7/2026, que visa agravar as penalidades e estabelecer a responsabilização dos responsáveis legais de menores que praticarem casos de maus-tratos; e o PL 101/2026, que autoriza a instalação de bebedouros, torneiras ou qualquer outro ponto de fornecimento de água potável em espaços públicos do Estado de São Paulo.
Também é idealizador da campanha FIM DOS MAUS-TRATOS, que tem buscado apoio popular para avançar nas pautas da Causa Animal.
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