| 04/02/2025 |
Publicado no Diário da Assembleia |
| 05/02/2025 |
Publicado o Requerimento nº 58, de 2025, de autoria do Deputado Dr. Eduardo Nóbrega, solicitando a tramitação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. (D.A., pág. 65) |
| 05/02/2025 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 06/02/2025 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 07/02/2025 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 10/02/2025 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 11/02/2025 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 12/02/2025 |
Publicado o Requerimento nº 112, de 2025, de autoria do Deputado André Bueno, solicitando a atribuição da coautoria do referido Projeto de Lei, com o de acordo do Deputado Fábio Faria de Sá. (D.A., pág. 58) |
| 12/02/2025 |
Publicado o Despacho: Deferido o requerimento de coautoria do PL 7/2025. (D.A., pág. 62) |
| 12/02/2025 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CTC - Comissão de Transportes e Comunicações. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. |
| 12/02/2025 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| 13/02/2025 |
Publicado o Requerimento nº 129, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Santos, solicitando a atribuição da coautoria do referido Projeto de Lei, com o de acordo do Deputado Fábio Faria de Sá. (D.A., pág. 13) |
| 13/02/2025 |
Publicado o Requerimento nº 140, de 2025, de autoria do Deputado Itamar Borges, solicitando a atribuição da coautoria do referido Projeto de Lei, com o de acordo do Deputado Fábio Faria de Sá. (D.A., pág. 13) |
| 13/02/2025 |
Publicado o Despacho: Deferidos os requerimentos de
coautoria do PL 07/2025. (D.A., pág. 17) |
| 20/02/2025 |
Distribuído ao Deputado Dr. Eduardo Nóbrega |
| 21/02/2025 |
Publicado o Requerimento nº 191, de 2025, de autoria da Deputada Carla Morando, solicitando a atribuição da coautoria do referido Projeto de Lei, com o de acordo do Deputado Fábio Faria de Sá. (D.A., pág. 18) |
| 21/02/2025 |
Publicado o Despacho: Deferido o requerimento de coautoria do PL 07/2025. (D.A., pág. 32) |
| 10/06/2025 |
81ª Sessão Ordinária - Aprovado requerimento de urgência. |
| 10/06/2025 |
Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA |
| 11/06/2025 |
Aprovado na Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Transportes e Comunicações, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, o voto do Relator, Deputado Danilo Campetti, favorável. |
| 11/06/2025 |
18ª Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto. |
| 11/06/2025 |
Em fase de elaboração da minuta do autógrafo. |
| 12/06/2025 |
Publicado o Parecer nº 274, de 2025, da Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Transportes e Comunicações, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável à propositura. (D.A., págs. 12 e 13) |
| 16/06/2025 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP s/nº, encaminhando o incluso Autógrafo nº 34.111, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 11 de junho de 2025. |
| 16/06/2025 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
| 17/06/2025 |
Publicado o Autógrafo nº 34.111. (D.A., pág. 26) |
| 24/06/2025 |
Publicada a Lei nº 18.156, de 23 de junho de 2025. (D.O.E.-I, pág. 2) |
| 24/09/2025 |
Publicado o Ofício Eletrônico nº 19110/2025, do Supremo Tribunal Federal que, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7852, com pedido de
medida cautelar, proposta pela Confederação Nacional de Serviços - CNS em face da Lei n. 18.156/2025 do Estado de São Paulo, em decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes, deferiu a medida cautelar, ad referendum do Plenário da Suprema Corte, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do RISTF, para suspender a eficácia da Lei 18.156/2025 do Estado de São Paulo, até o julgamento de mérito da referida Ação Direta. (D.A., págs. 17 e 18)
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| 18/11/2025 |
Publicada Manifestação da Procuradoria da Assembleia Legislativa, encaminhando o julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 7852, que por unanimidade converteu o julgamento de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, conheceu da ação e, confirmando a medida cautelar, julgou procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 18.156/2025, do Estado de São Paulo. A ata do referido julgamento foi publicada em 14.11.2025, conforme extrato de andamentos acostado, dies a quo em que a decisão, em regra, passa a produzir seus efeitos erga omnes e vinculante. O Acórdão ainda não se encontra disponibilizado. (D.A., págs. 16 e 17) |