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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4410 / 2017

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 4410 / 2017
Data Autuação 28/06/2017
Objeto Of. CG.C.DER 1149/2017 - TC-033435/026/10 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.-EMAE e a empresa ABB Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 33435/026/10
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 24/06/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.035

Tramitação

Data Descrição
28/06/2017 Publicado no Diário da Assembleia página 11.
28/06/2017 Autuado e protocolado.
29/06/2017 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
29/06/2017 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
31/08/2017 Distribuído ao Deputado Cássio Navarro
14/11/2017 Recebido do relator, Deputado Cássio Navarro, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
04/06/2018 Distribuído ao Deputado Davi Zaia
05/07/2018 Recebido com voto do relator Davi Zaia que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
17/10/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Davi Zaia, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
20/10/2018 Publicado Parecer nº 1048, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. págs. 6 e 7)
31/10/2018 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0092342/18, Ofício SGP nº 1260/2018, encaminhando cópia integral dos autos deste processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1048/2018.
31/10/2018 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, sob nº 034216, Ofício SGP nº 1261/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 1048/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
31/10/2018 Arquive-se.
21/11/2018 Anexado aos autos Of. nº 188/2018 - CAT, do Ministério Público do Estado de São Paulo, comunicando o encaminhamento do Oficio SGP nº 1282/2018 à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, para análise providências.
14/12/2018 Recebido Ofício nº 4769/2018 - EXPPGJ, Protocolo nº 97.644/2018 - MPSP, do Ministério Público do Estado de São Paulo, que encaminha o Ofício nº 10413/2018, subscrito pelo 2º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Dr. Valter Foleto Santin, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº 14.0695.0000976/2018-2 - 2ª PJ.
18/12/2018 Publicado Ofício nº 4769/2018 - EXPPGJ, Protocolo nº 97.644/2018 - MPSP, do Ministério Público do Estado de São Paulo, que encaminha o Ofício nº 10413/2018, subscrito pelo 2º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Dr. Valter Foleto Santin, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº 14.0695.0000976/2018-2 - 2ª PJ.(D.A. pág. 4)
24/06/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.035
24/06/2019 Arquivo - Arquivado

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Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1048 / 2018 que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Davi Zaia Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Cássio Navarro  
1 Ofício 1261 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 1260 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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