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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 833 /2017

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 833 / 2017
Ementa Classifica Lourdes como Município de Interesse Turístico.
Data de Publicação 06/09/2017
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Carlão Pignatari
Apoiador(es)
Indexadores INTERESSE TURÍSTICO, LOURDES (MUNICÍPIO)
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 11/04/2019 - Juntado ao Projeto de lei nº 223, de 2019, para fins de instrução.

Tramitação

Data Descrição
06/09/2017 Publicado no Diário da Assembleia, página 14 em 06/09/2017
11/09/2017 Pauta de 1ª sessão.
12/09/2017 Pauta de 2ª sessão.
13/09/2017 Pauta de 3ª sessão.
14/09/2017 Pauta de 4ª sessão.
15/09/2017 Pauta de 5ª sessão.
18/09/2017 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas.
18/09/2017 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
26/09/2017 Anexado aos Autos, a pedido do autor, documentação com informações complementares.
09/10/2017 Devolvido do Relator Deputado Antonio Salim Curiati, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação
20/10/2017 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, o Ofício SGP nº 1924, de 2017, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias - DADE, da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Lourdes como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para que possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015.
02/02/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício nº 38/2018/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 06/2018, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se contrariamente à aprovação do referido Projeto de lei, sem desmerecer os potenciais turísticos do município, que poderá, em outra oportunidade, observados os requisitos legais e as considerações indicadas, reapresentar seu pleito. (DA. pág. 06) Rel. 000047
22/02/2018 Devolvido do Relator Deputado Antonio Salim Curiati, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos
11/04/2019 Publicado despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 33)
11/04/2019 Juntado ao Projeto de lei nº 223, de 2019, para fins de instrução.

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 19/10/2017 Anexos Anexo do Ofício nº 1924/2017 - (PL nº 833/2017 Vol II em PDF). Carlão Pignatari  
2 19/10/2017 Anexos Anexo do Ofício nº 1924/2017 - (PL nº 833/2017 Vol III em PDF). Carlão Pignatari  
3 19/10/2017 Anexos Anexo do Ofício nº 1924/2017 - (PL nº 833/2017 Vol I em PDF). Carlão Pignatari  
4 Ofício 1924 Governador  
5 02/02/2018 Resposta à Propositura Ofício 38/2018 - Casa Civil - Manifestação Secretaria de Turismo/GT MIT.  
Total: 5 ocorrência(s)
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