Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 7573 / 2017

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 7573 / 2017
Data Autuação 24/10/2017
Objeto Of. C.CCM 3365/2017 - TC-41797/026/08 - Julgou irregulares o 3º, o 4º, o 5º e o 6º termos aditivos celebrados entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER e a empresa S.A. Paulista de Construções e Comércio.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 41797/026/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 24/10/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.038

Tramitação

Data Descrição
24/10/2017 Publicado Ofício C.CCM 3365/2017 - TC-41797/026/08 - Julgou irregulares o 3º, o 4º, o 5º e o 6º termos aditivos celebrados entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER e a empresa S.A. Paulista de Construções e Comércio. (D.A. pág. 12)
24/10/2017 Autuado e Protocolado
24/10/2017 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
25/10/2017 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
01/11/2017 Distribuído ao Deputado Wellington Moura
29/05/2018 Devolvido sem voto
11/10/2018 Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
16/10/2018 Devolvido sem voto
07/05/2019 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
08/08/2019 Recebido com voto do relator Estevam Galvão que reconhece a decisão do TCE e solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
28/08/2019 Aprovado como parecer o voto do Deputado Estevam Galvão, que reconhece a decisão do TCE e solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
05/09/2019 Publicado o Parecer nº 1002, de 2019, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado e propondo o envio de Ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A., pág. 16)
02/10/2019 Protocolado no Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0079859/19, Ofício SGP nº 1600/19, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1002/2019.
02/10/2019 Protocolado na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo o Ofício SGP nº 1604/19, encaminhando cópia do Parecer nº 1002/2019, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
02/10/2019 Arquive-se
24/10/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.038
24/10/2019 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1002 / 2019 propondo arquivamento dos autos que reconhece a decisão do TCE e solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Estevam Galvão Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

Localizar Documento
  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 1604 Procuradora-Geral do Estado  
2 10/09/2019 Ofício 1604 Ofício  
3 Ofício 1600 Procurador-Geral de Justiça  
4 10/09/2019 Ofício 1600 Ofício  
[total:4 ocorrência(s)]
Voltar
alesp