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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 95 /2018

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 95 / 2018
Ementa Classifica Irapuã como Município de Interesse Turístico.
Data de Publicação 02/03/2018
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Rita Passos
Apoiador(es)
Indexadores INTERESSE TURÍSTICO, IRAPUÃ (MUNICÍPIO)
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 12/03/2020 - Publicado e anexado aos autos Ofício nº 222/2020/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 18/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se contrariamente à aprovação do referido Projeto de lei (D.A. pág. 10) Rel. 014776

Tramitação

Data Descrição
02/03/2018 Publicado no Diário da Assembleia, página 7 em 02/03/2018
05/03/2018 Pauta de 1ª sessão.
06/03/2018 Pauta de 2ª sessão.
07/03/2018 Pauta de 3ª sessão.
08/03/2018 Pauta de 4ª sessão.
09/03/2018 Pauta de 5ª sessão.
12/03/2018 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas.
12/03/2018 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
15/03/2018 Distribuído ao Deputado Marcos Zerbini
28/03/2018 Devolvido do Relator Deputado Marcos Zerbini, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação
05/04/2018 Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR
13/04/2018 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, o Ofício SGP nº 450, de 2018, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo acerca da classificação da cidade de Irapuã como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015.
22/03/2019 Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 10)
11/02/2020 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.01.248
11/02/2020 Arquivo - Arquivado
12/03/2020 Publicado e anexado aos autos Ofício nº 222/2020/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 18/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se contrariamente à aprovação do referido Projeto de lei (D.A. pág. 10) Rel. 014776

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 14/04/2018 Anexos - Integra do Projeto de lei nº 95/2018 enviado à Secretaria de Turismo. Rita Passos  
2 Ofício 450 Governador  
3 12/03/2020 Resposta à Propositura 1 /2020 Ofício nº 222/2020, da Casa Civil, encaminha Parecer GAMT nº 18/2020  
Total: 3 ocorrência(s)
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