Documento |
Proposta de emenda à Constituição
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Número Legislativo |
4
/ 2019
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Ementa |
Acrescenta o artigo 47-A à Constituição do Estado, instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo, bem como os §§ 10 e 11 ao seu artigo 174.
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Data de Publicação |
12/04/2019
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Regime |
Emenda à Constituição
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Autor(es) |
Rafa Zimbaldi
,
Paulo Correa Jr
,
Itamar Borges
,
Coronel Telhada
,
André do Prado
,
Carlos Giannazi
,
Monica da Mandata Ativista
,
Adalberto Freitas
,
Major Mecca
,
Ed Thomas
,
Conte Lopes
,
Barros Munhoz
,
Daniel José
,
Paulo Fiorilo
,
Sargento Neri
,
Marina Helou
,
Isa Penna
,
Delegado Olim
,
Thiago Auricchio
,
Vinícius Camarinha
,
Leticia Aguiar
,
Agente Federal Danilo Balas
,
Rodrigo Gambale
,
Márcia Lia
,
Tenente Nascimento
,
Coronel Nishikawa
,
Roque Barbiere
,
Bruno Ganem
,
Professor Kenny
,
Roberto Engler
,
Aprígio
,
José Américo
,
Teonilio Barba
,
Beth Sahão
,
Professora Bebel
,
Campos Machado
,
Delegada Graciela
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
ARTIGO 47 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, PROGRAMA DE METAS
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Etapa Atual |
Comissões
Último andamento
05/06/2019 -
Concedida vista ao Deputado Tenente Nascimento
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