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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 5215 / 2019

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 5215 / 2019
Data Autuação 05/08/2019
Objeto Of. C.ECR 1184/2019 - TC-23235/026/12 e TC-34697/026/12 - Julgou irregulares os termos de aditamento, a rescisão unilateral e a execução do contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de São Paulo - Comando de Policiamento do Interior - Seis (CPI-6), e a empresa RM Queiroz Construções Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 23235/026/12
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 22/11/2021 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.008

Tramitação

Data Descrição
03/08/2019 Publicado no Diário da Assembleia, página 07.
05/08/2019 Autuado e Protocolado.
06/08/2019 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
08/08/2019 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
06/09/2019 Distribuído ao Deputado Marcio da Farmácia
06/10/2021 Recebido com voto do relator Marcio da Farmácia que concorda com a decisão do TCE, considerando irregulares os Termos de Aditamento de 8/6/10 e de 12/8/10, a Rescisão Unilateral e a Execução do contrato. Solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer para adoção das medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos., pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
19/10/2021 Aprovado como parecer o voto do Deputado Marcio da Farmácia, que concorda com a decisão do TCE, considerando irregulares os Termos de Aditamento de 8/6/10 e de 12/8/10, a Rescisão Unilateral e a Execução do contrato. Solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer para adoção das medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos.
21/10/2021 Publicado o Parecer nº 993 de 2021, da Comissão Finanças, Orçamento e Planejamento, sobre o Processo n° 5215, de 2019, aprovado como parecer o voto do Deputado Marcio da Farmácia, que concorda com a posição adotada pelo TCE, considerando irregulares os Termos de Aditamento de 8/6/10 e de 12/8/10, a Rescisão Unilateral e a Execução do contrato. Solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer para adoção das medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos. . (D.A. pág. 63)
22/10/2021 Arquive-se
22/11/2021 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.008
22/11/2021 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
993 / 2021 propondo encaminhamento de ofício e posterior arquivamento dos autos que concorda com a decisão do TCE, considerando irregulares os Termos de Aditamento de 8/6/10 e de 12/8/10, a Rescisão Unilateral e a Execução do contrato. Solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer para adoção das medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos. Marcio da Farmácia Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  
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