Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 3973 / 2011

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 3973 / 2011
Data Autuação 29/06/2011
Objeto Of. GCRMC 859/2011 - TC-026919/026/07 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a FDE e a Construtora Massafera Ltda..
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 26919/026/07
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.086

Tramitação

Data Descrição
29/06/2011 Autuado e Protocolado.
29/06/2011 Publicado. (DA. pág. 24)
29/06/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
08/08/2011 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
16/08/2011 Distribuído ao Deputado Ary Fossen
19/10/2011 Devolvido do Relator Deputado Ary Fossen, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando documentação faltante.
07/12/2012 Distribuído ao Deputado Vitor Sapienza
14/12/2012 Devolvido do Relator Deputado Vitor Sapienza, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
08/04/2013 Anexado aos Autos os documentos solicitados pelo Relator.
22/04/2013 Devolvido do Relator Deputado Vitor Sapienza, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
15/05/2013
15/05/2013
15/05/2013 Anexado aos Autos os documentos solicitados pelo Relator.
27/05/2013 Recebido do relator, Deputado Vitor Sapienza, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com voto concordando com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, e posterior arquivamento dos autos
04/06/2013 Concedida vista ao Deputado Roberto Engler
20/09/2013 Devolvido da vista
01/10/2013 Concedida vista ao Deputado Cauê Macris
02/12/2013 Devolvido da vista
14/05/2015 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
22/06/2016 Recebido com voto do relator Estevam Galvão que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
23/11/2016 Retirado da Pauta 14a Reunião Ordinária da Comissão
30/11/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Estevam Galvão, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos
16/12/2016 Publicado Parecer nº 1625, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do relator Deputado Estevam Galvão, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 11)
11/01/2017 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0002858/17, Ofício SGP nº 5867/2016, encaminhando cópia das principais peças dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1625/2016.
11/01/2017 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, sob nº 031455, Ofício SGP nº 5868/2016, encaminhando cópia do Parecer nº 1625/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
17/01/2017 Arquive-se.
23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.086
23/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1625 / 2016 que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos Estevam Galvão Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

Localizar Documento
  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator concordando com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, e posterior arquivamento dos autos Vitor Sapienza  
Cota solicitando documentação faltante. Ary Fossen  
Cota solicitando informações complementares Vitor Sapienza  
Cota solicitando a documentação faltante Vitor Sapienza  
1 Ofício 5868 Procuradoria-Geral do Estado  
2 Ofício 5867 Procuradoria-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
Voltar
alesp