SOBRE O PORTAL
CENTRAL DE ATENDIMENTO
EXTRANET
| Buscar no site
| Buscar no site
Institucional
Poder Legislativo
História
Sede
Plenários e auditórios
Visitas e Exposições
Serviços Disponíveis
Instituto do Legislativo
Agenda
Sobre o Portal
Lista Telefônica
Diário Oficial
Administração
Atividades e Metas
Gestão Fiscal
Gestão de Pessoal
Gestão Documental
Estrutura Organizacional
Execução Orçamentária
Execução Orçamentária FED
Contratos e Convênios
Licitações
Contrato de Publicidade
Repasses do Tesouro
Deputados
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Processo Legislativo
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações
Documentação
Biblioteca Digital
Acervo Bibliográfico
Indicadores e Diagnósticos
Acervo Histórico
Documentos Históricos
Estudos e Manuais
Comissão da Verdade
Municípios Paulistas
Símbolos Estaduais
Eleições
Links de Interesse
Comunicação
Últimas Notícias
TV Alesp
Identidade Visual
Imagens
Mural de Eventos
Diário Oficial
Transparência
Informações Públicas
Atendimento
e-SIC / Fale Conosco
Ouvidoria
Audiências Públicas
Dados Abertos
Participe
Busca do Portal
Proteção de Dados Pessoais
Aviso de Privacidade
Início
Processo Legislativo
Projeto
Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo
Projeto de lei nº 0001 /1989
Referências
Documento
Número Legislativo
0001 / 1989
Ementa
Dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações -ICMS.
Data de Publicação
10/01/1989
Regime
Tramitação Ordinária
Autor(es)
Governador
Apoiador(es)
Indexadores
IMPOSTO ESTADUAL, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS
Etapa Atual
Arquivo
Último andamento 07/12/2022 - Publicada e juntada aos autos Certidão de Julgamento que, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7112, em Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.12.2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou-a procedente, com a finalidade de declarar a inconstitucionalidade do art. 34, § 1º, item 4, "b", e item 8, da Lei estadual nº 6.374, de 1989, com redação dada pela Lei estadual nº 7.646, de 1991, ambas de São Paulo, com eficácia pro futuro, a contar de 1º/01/2024, ressalvadas as ações pertinentes a essa controvérsia já ajuizadas até 05/02/2021, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. (D.A., págs. 1 e 2)
Tramitação
Data
Descrição
10/01/1989
Publicado no Diário da Assembléia, p. 00035
11/01/1989
Publicadas Emendas nºs.: 01 e 02 (Dep.Nelson Mancini Nicolau)) - (DOE p.35)
12/01/1989
Publicadas Emendas nºs: 03 e 05 (Dep.Vitor Sapienza),04 (Dep.Erasmo Dias) e 06 (Deputada
Erci Ayala
) - (DOE p.35)
13/01/1989
Publicadas Emendas nºs.: 07 (Dep.Vitor Sapienza) e 08 (Dep.Tonico Ramos) - (DOE p.35)
13/01/1989
Publicada Errata da Emenda nº 01 (Dep.Nelson Mancini) - (DOE p.39)
14/01/1989
Publicadas Emendas nºs.: 09 (Dep.Vitor Sapienza), 10 (Sylvio Martini), 11 (Dep.Vanderlei Macris),12 e 13 (Dep.Marcelino Romano Machado), 14 e 15 (Dep.
Tadashi Kuriki
) - (DOE)
17/01/1989
Publicadas Emendas nºs.: 16 ao 23 (Dep.Wadih Helú), 24 e 25 (Dep.José Coimbra), 26 (Dep.
Vitor Sapienza
) e 27, 28 (Dep.
Getúlio Hanashiro
), 29 ao 31 (Dep. João Bastos), 32 (Dep.Luiz Francisco), 33 ao 39 (Dep.Rubens Lara), 40 ao 44 (Dep.Wadih Helú), 45 e 46 (Supressivas ao PL) nº 47 (Dep.
Wadih Helú
),Emendas Supresivas ao Pl de nºs.: 48 ao 53 (Dep.
Wadih Helú
), 54 (Dep.
Nelson Nicolau
), 55 (Dep. Paulo Osório), 56 (Dep.Vitor Sapienza),57 e 58 (Dep.Vitor Sapienza), 59 ao 62 (Dep.Nelson Nicolau), 63 ao 78 (Dep.Fernando Silveira), 79 ao 105 (Dep.José Coimbra),106 (Dep.
Luiz Furlan
), 107 e 108 (Dep.Francisco Nogueira), 109 e 111 (Deputada
Guiomar de Mello
e outros), 110 (Dep.Getúlio Hanashiro),112 (Dep.Fernnado Leça),113, 114, 115, 116 (Tonca Falseti), 117 e 119 (Deputada
Guiomar de Mello
), 118 (Dep.
Rubens Lara
), 120 (Dep.Waldyr Trigo), 121 (Dep.
Getúlio Hanashiro
),122 (Deputada
Guiomar de Mello
), 123 (Dep.
Getúlio Hanashiro
),124 (Dep.Waldir Trigo) - (DOE)
17/01/1989
Publicadas Emendas nºs.: 125 (Deputada
Guiomar de Mello
),126 (Dep.Waldyr Trigo),127 (Dep.Fernando Leça), 128 e 1239 (Dep.Getúlio Hanashiro), 130 (Rubens Lara), 131 ao 134 (Dep.Vanderlei Macris), 135 (Dep. Waldir Trigo), 136 ao 138 (Dep.Fernando Leça), 139 ao 143 (Dep.Nelson Nicolau), 144 e 145 (Deputado
Edinho Araújo
), 146e 147 (Dep.Vanderlei Macris), 148 ao 170 (Dep.Campos Machado), 171 (Dep.
Waldyr Trigo
e Fernando Leça), 172 (Dep.Fernando Leça), 173 ao 177 (Deputada
Clara Ant
), 178 (Dep.Roberto Gouveia), 179 (Deputad Clara Ant), 180 (Dep.
Expedito Soares
), 181 (Dep. Jo´se Mentor), 182 (Dep.
Lucas Buzato
), 183 (Dep.
Marcelino Romano Machado
) - (DOE)
17/01/1989
Recebido do DOL, carga nº 16.
17/01/1989
Distribuição: CCJ e CFO.
17/01/1989
Encaminhado ao Expediente das Comissões, carga nº 03.
18/01/1989
Publicada errata das Emendas nºs: 29, 30 e 31 (DOE p.35)
18/01/1989
Publicada errata da Emenda nº 67 (Dep.
Fernando Silveira
) nº 85 (Dep. José Coimbra) - (DOE p.35)
18/01/1989
Publicada errata da Emenda nº 157 (Dep.
Campos Machado
) - (DOE p.36)
18/01/1989
Publicada errata da Emenda nº 178 (Dep. Rubens Gouveia) - (DOE p.36)
19/01/1989
Publicado Requerimento de retirada da Emenda nº 10) - (DOE p.31)
20/01/1989
Publicada retificação do Projeto - (DOE p.49)
27/01/1989
Publicado Reqtº de retirada da Emenda nº 29 - (DOE p.39))
27/01/1989
Publicado Reqtº de retirada da Emenda nº 123 (Dep.
Getúlio Hanashiro
) - (DOE p.39)
27/01/1989
Publicado Reqtº de retirada da Emenda nº 128 (Dep.
Getúlio Hanashiro
) - (DOE p.39)
27/01/1989
Publicado Reqtº de retirada da Emenda nº 133 (Dep.Vanderlei Macris e outros) - (DOE p.39)
27/01/1989
Publicado reqtº de retirada da Emenda nº 137 (Dep.
Fernando Leça
) - (DOE p.39)
27/01/1989
Publicado Reqtº de retirada da Emenda nº 146 (Dep.
Vanderlei Macris
) - (DOE p.39)
02/02/1989
Publicado o Parecer nº 01/89 das Comissões: CCJ e CFO (favorável ao projeto, às Emendas nºs:26,41,60,141,149 e 167, das Emendas ora propostas e das Emendas, 3,9,65,73,94,99,100,103,127,130,135,159,161 e 183, na forma das Emendas Substitutivas apresentadas e pela rejeição das demais Emendas. - (DOE p.30)
03/02/1989
Publicada errata do Parecer nº 01/89 das: CCJ e CFO - (DOE)
16/02/1989
Publicado Parecer nº 02/89 da C.R. - (DOE p.40)
17/02/1989
Publicada retificação do Parecer nº 02/89 da C.R - (DOE)
22/02/1989
Publicado o Autógrafo nº 19.822 - (DOE)
25/02/1989
Publicada Retificação do Autógrafo nº 19.822 - (DOE)
02/03/1989
APROVADOS: Projeto, inciso III do Artigo 2º a Emenda nº 05 do Congresso das Comissões, Item 1 e 4 do § 5º do Artigo 34.- Rejeitadas às Emendas nºs.: 147 e 06 - (DOE)
02/03/1989
Publicada Lei nº 6.374, DE 01.03.89 - (DOE p.01)
03/03/1989
Publicada Mensagem nº 09 do Governador do Estado com VETO PARCIAL - (DOE p.57)
04/03/1989
APROVADOS: o Item 05 do § 5º do artigo 34, na forma da Emenda nº 05 do Congresso das Comissões; o Item 02 do § 1º do artigo 34 na forma da Emenda nº 05 do Congresso das Comissões. - REJEITADOS: o Item 10 do § 5º do artigo 34 na forma da Emenda nº 05 do Congresso das comissões; a alínea "d" do item 04 do § 1º do artigo 34, na forma da Emenda nº 5 do Congresso das Comissões - (DOE)
07/03/1989
APROVADOS: a Emenda nº 12 do Congresso das Comissões; às Emendas nºs.: 15,26,41,60,141,149,164 e 167; a Subemenda Substitutiva à Emenda nº 183, salvo as expressões "exceto radiodifusão de sons e imagens"; as expressões destacadas da Subemenda Substitutiva à Emenda 183; as Subemendas Substitutivas às Emendas nºs.: 3,9,65,73,94,99,100,103,127,130,135,140,159e 161, bem como as demais Emendas das Comissões : CCJ e CFO englobadamente sem destaque. - REJEITADAS: ás Emendas nºs.: 16,17,18,19,111,126 e 172; o Item 25 da Emenda 183; a expressão "e imagens" (parte destacada) da Subemenda Substitutiva à Emenda 183 e as demais Emendas englobadamente sem destaque - PREJUDICADAS: às Emendas nºs.: 3,9,65,73,94,99,100,103,127,130,135,140,159 e 161 - (DOE)
07/04/1989
Publicados os Pareceres nºs.: 188/89 de RE Deputado Aloysio Nunes Ferreira pela CCJ (contrário ao veto parcial) e 189/89 de RE Deputado Valdemar Sobrinho pela CFO (favorável ao veto parcial) - (DOE p.57)
27/04/1989
DESPACHO - mantido o VETO PARCIAL - (DOE p.63)
23/02/2005
Publicado
Decreto nº 49.393, de 22 de fevereiro de 2005
, fixando prazos especiais para recolhimento do ICMS pelos contribuintes que aderirem à campanha "Liquida São Paulo". (DOE p. 3)
02/06/2006
Publicado
Decreto nº 50.850, de 1º de junho de 2006
-"Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias dos evento que especifica"-prorroga por 30 dias o prazo para o recolhimento do ICMS-I-Fispal Tecnologia 2006; -II-Fispal Food Service 2006. (DOE p. 1)
30/09/2008
Publicado Ofício do Poder Judiciário-Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-Ação direta de Inconstitucionalidade nº 136.498-0/9-00, Parte dispositiva do acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em votação unânime. Requerente: Sindicato das Seguradoras, Previdência e Capitalização do Estado; Requeridos: Governador e Presidente da Assembléia do Estado de São Paulo:"Por todo o exposto, julga-se procedente a presente ação para declarar a inconstitucionalidade, sem redução do texto, excluindo as interpretações das quais decorra a incidência do ICMS nas operações de venda de bens salvados de sinistro, dos arts. 1º, caput e inciso I, e, 2º caput e inc I e § 3º, da
Lei Estadual nº 6374/89
, ou resulte a inclusão das seguradoras como contribuintes desse tributo relativamente ao artigo 7º, da mesma lei, e confirmando-se medida liminar, tornando definitiva sua eficácia, observado o disposto no art. 90, §3º da Constituição Estadual. Ris Kuntz-Relator" (DA p. 40)
11/06/2010
Publicado Ofício nº 73/MC- de 30/04/2010-do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAÇ-AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE nº 442; RELATOR: Ministro Eros Grau-Requerente: PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA- Requerido: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. - Lei Estadual nº 6.374, de 03 de março de 1989, interpretação do artigo 113 - Julgada Parcialmente Procedente. (DA p. 9)
01/11/2012
Publicado Ofício do STF, referente à Medida Cautelar na ADIN nº 4.635, sustando cautelarmente, ¿ad referendum¿ do Plenário do STF, qualquer interpretação que torne possível a edição de atos normativos por parte do Estado de São Paulo e do seu Governador que outorguem benefícios fiscais ou financeiros, dos quais resulte redução ou eliminação do respectivo ônus tributário, em matéria de ICMS, sem que tais medidas sejam precedidas da celebração de convênio no âmbito do CONFAZ; e também suspende, até o final do julgamento da referida ADIN, a aplicabilidade do Art. 26, I do Anexo II do
Decreto nº 45.490/2000
e do Art. 1º, XXIII, do Decreto nº 57.144, ambos do estado de São Paulo. (D.A, pág. 07)
16/04/2014
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 11.01.057
06/01/2015
Publicada certidão de julgamento do Plenário do STF referendando, até o final julgamento da ADIN nº 4.635, a decisão concessiva de suspensão cautelar de eficácia, execução e aplicabilidade do art. 26, I, do Anexo II do
Decreto nº 45.490/2000
(acrescentado pelo Decreto estadual nº 48.112/2003) e do art. 1º, XXIII, do
Decreto nº 51.624/2007
, na redação dada pelo
Decreto nº 57.144, de 18/07/2011
, ambos do Estado de São Paulo, bem como a sustação cautelar de qualquer interpretação que, fundada nos arts. 84-B, II, e 112, ambos da
Lei estadual nº 6.374/1989
, torne possível a edição de atos normativos, por parte do Estado e do Sr. Governador, que outorguem benefícios fiscais ou financeiros, bem assim incentivos compensatórios pontuais, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, em matéria de ICMS, sem que tais medidas sejam precedidas da necessária celebração de convênio no âmbito do CONFAZ (D.A.L. p. 6).
06/10/2020
Publicada e juntada nos autos Certidão de Julgamento que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.635, em Sessão virtual de 14/8/2020 a 21/8/2020 do Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, nessa extensão, julgou procedente o pedido formulado, para, em interpretação conforme à Constituição, afastar qualquer exegese que, fundada nos arts. 84-B, II, e 112, ambos da
Lei paulista nº 6.374/89
, torne possível a edição de atos normativos, por parte do Estado de São Paulo e de seu Governador, que outorguem benefícios fiscais ou financeiros, bem assim incentivos compensatórios pontuais, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, em matéria de ICMS, sem que tais medidas sejam precedidas da necessária celebração de convênio no âmbito do CONFAZ, nos termos do voto do Relator, Ministro Celso de Melo (DA, pág. 9)
12/08/2021
Publicada e juntada aos autos Certidão de Julgamento que, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5576, conhecida parcialmente, julgou procedente o pedido para dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 2º da Lei Complementar n. 87/1996 e ao artigo 1º da Lei do Estado de São Paulo n. 6.374/1989, de modo a impedir a incidência do ICMS sobre o licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador, com modulação de efeitos e ressalvas quanto a determinadas situações, nos termos do voto do Relator, Ministro Roberto Barroso, em Sessão Virtual de 25/6/2021 a 2/8/2021 (DA, p. 1)
07/12/2022
Publicada e juntada aos autos Certidão de Julgamento que, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7112, em Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.12.2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou-a procedente, com a finalidade de declarar a inconstitucionalidade do art. 34, § 1º, item 4, "b", e item 8, da
Lei estadual nº 6.374, de 1989
, com redação dada pela
Lei estadual nº 7.646, de 1991
, ambas de São Paulo, com eficácia pro futuro, a contar de 1º/01/2024, ressalvadas as ações pertinentes a essa controvérsia já ajuizadas até 05/02/2021, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. (D.A., págs. 1 e 2)
Documentos Acessórios
Localizar Documento
Natureza
Todos
Ofício(1)
>
Número
Ano
Publicação
Natureza
Nº Legisl.
Ementa/Resumo
Autor
Arquivo
1
07/12/2022
Ofício
/2022
Ofício e Certidão de Julgamento que, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7112, em Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.12.2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou-a procedente, com a finalidade de declarar a inconstitucionalidade do art. 34, § 1º, item 4, "b", e item 8, da Lei estadual nº 6.374, de 1989, com redação dada pela Lei estadual nº 7.646, de 1991, ambas de São Paulo, com eficácia pro futuro, a contar de 1º/01/2024, ressalvadas as ações pertinentes a essa controvérsia já ajuizadas até 05/02/2021, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça.
Total: 1 ocorrência(s)
1
Proposituras Correlatas
Projeto de lei 570/2001
Projeto de lei 80/2002
Projeto de lei 656/2002
Projeto de lei 351/2003
Projeto de lei 708/2003
Projeto de lei 74/2004
Projeto de lei 75/2004
Projeto de lei 555/2004
Projeto de lei 648/2004
Projeto de lei 643/2004
Voltar
Institucional
Poder Legislativo
Administração
Deputados
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Processo Legislativo
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações
Documentação
Biblioteca Digital
Acervo Bibliográfico
Indicadores e Diagnósticos
Acervo Histórico
Documentos Históricos
Estudos e Manuais
Comissão da Verdade
Municípios Paulistas
Símbolos Estaduais
Eleições
Links de Interesse
Comunicação
Últimas Notícias
TV Alesp
Identidade Visual
Imagens
Mural de Eventos
Diário Oficial
Transparência
Informações Públicas
Atendimento
e-SIC / Fale Conosco
Ouvidoria
Audiências Públicas
Dados Abertos
Participe
Busca do Portal
Proteção de Dados Pessoais
Aviso de Privacidade