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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 6656 / 2013

Referências

Documento Processo Legislativo  
Número RGL 6656 / 2013
Data Autuação 13/09/2013
Objeto Denúncia sobre a existência de sonegação fiscal e corrupção, relacionada ao ICMS.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Edvaldo da Silva
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.061

Tramitação

Data Descrição
13/09/2013 Autuado e Protocolado
16/09/2013 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
17/09/2013 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
17/09/2013 Distribuído ao Deputado Ed Thomas
07/10/2013 Recebido do relator, Deputado Ed Thomas, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, desse modo, propomos o encaminhamento da presente denúncia, com cópia deste parecer, ao Ministério Público do Estado de São Paulo, e posterior arquivamento do Processo RGL n° 6656, de 2013.
24/10/2013 Juntado Ofício nº 979/14-CAO-Crim (ph), PT nº 0066886/14, do Ministério Público do Estado de São Paulo, em resposta ao Ofício CFC nº 06/2014.
04/12/2013 Recebido com voto do relator Ed Thomas Desse modo, propomos que esta Comissão solicite o depoimento do Sr. Edvaldo da Silva acerca dos fatos narrados em sua denúncia, bem como que encaminhe ofício ao Ministério Público, com cópia deste parecer, solicitando informações sobre eventuais investigações acerca do caso em tela. , pela Comissão de Fiscalização e Controle
10/12/2013 Concedida vista a Deputada Maria Lúcia Amary
11/12/2013 Devolvido da vista
22/04/2014 Aprovado como parecer o voto do Deputado Ed Thomas, Desse modo, propomos que esta Comissão solicite o depoimento do Sr. Edvaldo da Silva acerca dos fatos narrados em sua denúncia, bem como que encaminhe ofício ao Ministério Público, com cópia deste parecer, solicitando informações sobre eventuais investigações acerca do caso em tela.
24/04/2014 Publicado parecer nº 498, de 2014, da Comissão de Fiscalização e Controle, propondo que a referida Comissão solicite o depoimento do Sr. Edvaldo da Silva acerca dos fatos narrados em sua denúncia, bem como encaminhamento de ofício ao Ministério Público, com cópia deste parecer, solicitando eventuais investigações acerca do caso em tela. (DA. pág. 26).
24/04/2014 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
25/04/2014 Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
03/11/2014 Distribuído ao Deputado Ed Thomas
13/11/2014 Devolvido sem voto
25/11/2014 Distribuído ao Deputado Roberto Massafera
11/12/2014 Devolvido sem voto
16/12/2014 Distribuído ao Deputado Rodrigo Moraes
10/02/2015 Devolvido sem voto
11/02/2015 Distribuído ao Deputado Roberto Engler
05/03/2015 Recebido com voto do relator Roberto Engler Ao examinar os autos, verificamos que apesar dos esforços empreendidos pela nossa Comissão, no sentido de localizar o paradeiro do Denunciante, visando convocá-lo para prestar os devidos esclarecimentos sobre os fatos denunciados, não logrou êxito, conforme cota de fls. 24 verso. Por outro lado, as informações trazidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, dão conta que o procedimento investigatório criminal concernente aos fatos denunciados se encontra arquivado desde 16/09/2014. Nessa linha, fica prejudicada qualquer espécie de procedimento no âmbito da nossa competência constitucional e regimental, motivo pelo qual propomos o arquivamento do presente processo. , pela Comissão de Fiscalização e Controle
10/03/2015 Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, Ao examinar os autos, verificamos que apesar dos esforços empreendidos pela nossa Comissão, no sentido de localizar o paradeiro do Denunciante, visando convocá-lo para prestar os devidos esclarecimentos sobre os fatos denunciados, não logrou êxito, conforme cota de fls. 24 verso. Por outro lado, as informações trazidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, dão conta que o procedimento investigatório criminal concernente aos fatos denunciados se encontra arquivado desde 16/09/2014. Nessa linha, fica prejudicada qualquer espécie de procedimento no âmbito da nossa competência constitucional e regimental, motivo pelo qual propomos o arquivamento do presente processo.
17/03/2015 Publicado parecer nº 358, de 2015, da Comissão de Fiscalização e Controle, propondo arquivamento. (DA. pág. 29)
25/03/2015 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.061
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.061

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
358 / 2015 Ao examinar os autos, verificamos que apesar dos esforços empreendidos pela nossa Comissão, no sentido de localizar o paradeiro do Denunciante, visando convocá-lo para prestar os devidos esclarecimentos sobre os fatos denunciados, não logrou êxito, conforme cota de fls. 24 verso. Por outro lado, as informações trazidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, dão conta que o procedimento investigatório criminal concernente aos fatos denunciados se encontra arquivado desde 16/09/2014. Nessa linha, fica prejudicada qualquer espécie de procedimento no âmbito da nossa competência constitucional e regimental, motivo pelo qual propomos o arquivamento do presente processo. Roberto Engler Comissão de Fiscalização e Controle    
498 / 2014 Desse modo, propomos que esta Comissão solicite o depoimento do Sr. Edvaldo da Silva acerca dos fatos narrados em sua denúncia, bem como que encaminhe ofício ao Ministério Público, com cópia deste parecer, solicitando informações sobre eventuais investigações acerca do caso em tela. Ed Thomas Comissão de Fiscalização e Controle  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que, desse modo, propomos o encaminhamento da presente denúncia, com cópia deste parecer, ao Ministério Público do Estado de São Paulo, e posterior arquivamento do Processo RGL n° 6656, de 2013. Ed Thomas  
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