Comissão de Fiscalização e Controle - Reunião
Informações ou consultas: cfc@al.sp.gov.brREUNIÃO DE PAUTA | |
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Data | 10/03/2015 |
Legislatura | 17ª Legislatura |
Comunicado |
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Pauta |
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PRESENTES |
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Antonio Mentor |
Célia Leão |
Ed Thomas |
Isac Reis |
Milton Leite Filho |
Roberto Engler |
Roberto Morais |
PROPOSITURAS | DELIBERAÇÃO | ||||||||||||||
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Processo Legislativo 933/2013 |
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Ementa: Termo de Ajustamento de Conduta entre o DAEE, a CETESB e interessados nos atos referentes à contaminação da "Lagoa de Carapicuiba. | |||||||||||||||
Processo Legislativo 6656/2013 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Denúncia sobre a existência de sonegação fiscal e corrupção, relacionada ao ICMS. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, Ao examinar os autos, verificamos que apesar dos esforços empreendidos pela nossa Comissão, no sentido de localizar o paradeiro do Denunciante, visando convocá-lo para prestar os devidos esclarecimentos sobre os fatos denunciados, não logrou êxito, conforme cota de fls. 24 verso. Por outro lado, as informações trazidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, dão conta que o procedimento investigatório criminal concernente aos fatos denunciados se encontra arquivado desde 16/09/2014. Nessa linha, fica prejudicada qualquer espécie de procedimento no âmbito da nossa competência constitucional e regimental, motivo pelo qual propomos o arquivamento do presente processo. |
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Votos:
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Processo Legislativo 2912/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela VIARONDON Concessioária de Rodovia S/A. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Massafera, que toma conhecimento da documentação contida no Processo RGL 2912, de 2014, requerendo o seu arquivamento. |
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Votos:
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Processo Legislativo 2913/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A. ECOPISTAS. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 2913, de 2014, propondo seu arquivamento. |
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Votos:
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Processo Legislativo 2914/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela Concessionária de Rodovias TEBE S/A. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Morais, Após complementação da documentação pela concessionária (fls. 147/148), nos foi possível tomar conhecimento das informações contidas no Processo RGL n.° 2.914, de 2014, e dar por satisfeita a exigência contida na Lei n.º 14.952/2013, motivo pelo qual, nesta oportunidade, propomos o arquivamento do RGL n° 2.914, de 2014. |
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Votos:
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Processo Legislativo 2915/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S/A. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Rodrigo Moraes, que toma conhecimento das informações contidas no Processo RGL 02915 de 2014, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações do Tribunal de Contas do Estado, requerendo o seu arquivamento. |
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Votos:
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Processo Legislativo 2916/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Massafera, Ao examinar os autos constatei que faltavam algumas informações necessárias para que eu pudesse concluir o meu parecer, o que ensejou a elaboração de uma cota, conforme fls. 57. Seguindo o trâmite regimental, foram juntadas as informações solicitadas, às fls. 59 a 117 que demonstram que foram atendidas as exigências contidas na Lei n.º 14.952, de 8 de fevereiro de 2013, constatando que a referida concessionária cumpriu com suas obrigações legais. Assim sendo, esta Comissão toma conhecimento da documentação contida no Processo RGL 2916, de 2014, requerendo o seu arquivamento. |
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Votos:
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Processo Legislativo 3263/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela Vianorte S.A | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Massafera, Com o retorno dos autos, constatei que os documentos de fls. 2 a 6 e 96 a 98, preenchem as exigências contidas nos artigos 1º e 2º da Lei n.º nº 14.952, de 8 de fevereiro de 2013. Assim sendo, esta Comissão toma conhecimento da documentação contida no Processo RGL 3263, de 2014, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento. |
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Votos:
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Processo Legislativo 3264/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.942, de 03/02/2013, pela Centrovias Sistema Rodoviários S.A | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Milton Leite Filho, Após complementação da documentação pela Centrovias (fls. 94), nos foi possível tomar conhecimento das informações contidas no Processo RGL n.° 3264, de 2014, e dar por satisfeita a exigência contida na Lei n.º 14.952/2013, motivo pelo qual, nesta oportunidade, propomos o arquivamento do presente processo |
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Votos:
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Processo Legislativo 3266/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Massafera, Com o retorno dos autos, constatei que as informações prestadas constantes das fls. 106 e 107 complementam o balanço anual da Concessionária à fls. 2, 3, 4, 5 e 6 do processo em análise, preenchendo, desta maneira, as exigências contidas nos artigos 1º e 2º da Lei n.º 14.952, de 8 de fevereiro de 2013. Assim sendo, esta Comissão toma conhecimento da documentação contida no Processo RGL 3266, de 2014, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento. |
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Votos:
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Processo Legislativo 3267/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela oncessionária Rodovias do Tietê - Rodovias do Tietê | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 3267, de 2014, propondo seu arquivamento. |
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Votos:
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Processo Legislativo 3268/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Balanço Patrimonial e Relatório de Atividades relativos ao exercicío de 2013, prestação de contas, da Fundação Faculdade de Medicina - FFM | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, Conclui-se que a Fundação Faculdade de Medicina - FFM se ateve à competência a ela atribuída em sua constituição. Nessa senda, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 03268, de 2014, propondo seu arquivamento. |
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Votos:
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Processo Legislativo 3269/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A - Intervias | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 3269, de 2014, propondo seu arquivamento. |
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Votos:
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Processo Legislativo 3292/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 3292, de 2014, propondo seu arquivamento. |
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Votos:
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Processo Legislativo 3293/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.942 de, de 03/02/2013 pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Massafera, que toma conhecimento da documentação contida no Processo RGL 3293, de 2014, requerendo o seu arquivamento. |
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Votos:
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Processo Legislativo 3294/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.952 de, de 08/02/2013 pela CONCESSIONÁRIA DO RODOANEL OESTE S.A - RODOANEL | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 3294, de 2014, propondo seu arquivamento. |
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Votos:
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Processo Legislativo 3295/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.942 de, de 03/02/2013 pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A - AUTOBAN | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 3295, de 2014, propondo seu arquivamento. |
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Votos:
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Processo Legislativo 3296/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.952 de, de 08/02/2013 pela RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A - SPVIAS | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Massafera, que toma conhecimento da documentação contida no Processo RGL 3296, de 2014, requerendo o seu arquivamento |
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Votos:
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Processo Legislativo 4432/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Of. CGC.ARC 508/2014 - TC-1978/02/12 - Julgou irregular a prestação de contas do convênio celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado e a entidade Ressocializar Jaú-Centro de Ressocialização Dr. João Eduardo Franco Perlati. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, Concluímos, por derradeiro, que instada a se manifestar, a Entidade não foi capaz de justificar a ausência de aplicação do saldo de R$18.236,15, cujo ressarcimento não restou comprovado, demonstrando que o valor comprovado foi no montante de R$ 994.789,75, da importância de R$1.013.025,90, montante total do repasse. Nesse diapasão, tomamos conhecimento da respeitável decisão e manifestamos nossa concordância com a posição adotada pelo E. Tribunal de Contas, e, por não caber nenhuma outra providência, propomos o arquivamento dos presentes autos. |
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Votos:
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Processo Legislativo 5298/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Of. CGCRRM 1214/2014 - TC-21386/026/11 - Julgou irregular a prestação de contas da entidade beneficiária Cosmética Beleza e Cidadania acerca dos valores a ela transferidos pelo Fundo Social de Assistência Social da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício de 2010. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Massafera, A condenação de devolução de débito ao erário público deve-se porque não apresentou parte dos materiais adquiridos com os recursos do convênio. Diante do exposto, requeiro a esta Casa de Leis que expeça ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público para que sejam adotadas as medidas cabíveis, requerendo o seu arquivamento. |
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Votos:
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Processo Legislativo 5299/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Of. CG.C.DER 2195/2014 - TC-016175/026/11 - Julgou parcialmente irregular a prestação de contas dos recursos repassados por meio de Convênio entre a Fundação do Desenvolvimento Administrativo-FUNDAP e a Rede de Informação Tecnológica Latino Americana-RITLA, no exercício de 2010. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Massafera, Diante do exposto, requeiro a esta Casa de Leis que expeça ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público para que sejam adotadas as medidas cabíveis, requerendo o seu arquivamento. |
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Votos:
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Processo Legislativo 5595/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Of. CG.C.DER 2421/2014 - TC-039962/026/11 - Julgou irregular a prestação de contas da Associação Comunitária Atingindo Metas de Vida, relativas ao repasse de verbas pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, Concluímos, por derradeiro, que instada a se manifestar, a Entidade manteve-se silente demonstrando aviltante menoscabo pelas regras estabelecidas em parcerias dessa natureza. Nesse diapasão, tomamos conhecimento da respeitável decisão e manifestamos nossa concordância com a posição adotada pelo E. Tribunal de Contas, e, por não caber nenhuma outra providência, propomos o arquivamento dos presentes autos. |
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Votos:
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Processo Legislativo 6807/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Of. CGCRRM 2139/2014 - TC-37389/026/08 - Julgou irregular a prestação de contas da Federação Paulista de Basketball relativas ao repasse de verbas no exercício de 2006. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, Concluímos, por derradeiro, que instada a se manifestar, a Contratante apresentou justificativas genéricas, cujo conteúdo não enseja a possibilidade de um olhar favorável aos procedimentos adotados no caso em espécie, além de ter se abstido de apresentar quaisquer documentos novos para suportar o quanto alegado, e, sobretudo, deixou de comprovar a quitação junto à Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer - órgão concessor. Nesse diapasão, tomamos conhecimento da respeitável decisão e manifestamos nossa concordância com a posição adotada pelo E. Tribunal de Contas, e, por não caber nenhuma outra providência, propomos o arquivamento dos presentes autos. |
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Votos:
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Processo Legislativo 177/2015 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Of.CG.C.DER 177/2015 - TC-019222/026/11 - Julgou irregular a prestação de contas relativas ao repasse de verbas pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU e a Renascer - Associação de Amigos e Mutirantes de Presidente Epitácio. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, Concluímos, por derradeiro, que instada a se manifestar, o CDHU atestou a parcial comprovação da aplicação dos recursos, demonstrando a incapacidade de justificar a ausência de aplicação do saldo de R$789.087,34, obrigando-a ingressar com a Ação de Cobrança, em trâmite perante a 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Capital, pleiteando o ressarcimento respectivo. Nesse diapasão, tomamos conhecimento da respeitável decisão e manifestamos nossa concordância com a posição adotada pelo E. Tribunal de Contas, e, por não caber nenhuma outra providência, propomos o arquivamento dos presentes autos |
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Votos:
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Processo CFC 2949/2008 |
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Ementa: Encaminha documentação relativa ao exercício de 2007, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985. | |||||||||||||||
Processo CFC 1763/2010 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Encaminha documentação relativa ao exercício de 2009 e proposta orçamentária de 2010. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, Nesse diapasão, tomamos conhecimento da respeitável decisão e manifestamos nossa concordância com a posição adotada pelo E. Tribunal de Contas, e, por não caber nenhuma outra providência, propomos o arquivamento dos presentes autos. |
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Votos:
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Processo CFC 1338/2011 |
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Ementa: Documentação relativa ao exercício de 2010 em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985. | |||||||||||||||
Processo CFC 6953/2011 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Encaminha documentação relativa ao exercício de 2009, da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competividade-Investe São Paulo. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Massafera, que toma conhecimento da documentação e informações contidas no Processo RGL n.º 6953, de 2011, requerendo o seu arquivamento. |
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Votos:
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Processo CFC 6958/2011 |
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Ementa: Encaminha documentação relativa ao exercício de 2009, em atendimento ao artgo 3º da Lei 4595/1985-Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.-Emae. | |||||||||||||||
Processo CFC 7183/2011 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Encaminha documentação relativa aos exercícios de 2007, 2008, 2009 e 2010, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985-Companhia Paulista de Obras e Serviços-CPOS. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Rodrigo Moraes, que, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo e continuamos aguardando o envio dos relatórios elaborados pelos órgãos instrutivos do E. Tribunal de Contas, bem como das decisões finais do mencionado Tribunal, tão logo sejam proferidas, ressaltando que, antes de solicitarmos o arquivamento deste processo, ficamos no aguardo dos documentos já requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências. |
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Votos:
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Processo CFC 3444/2012 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Encaminha documentação relativa ao exercício de 2012, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/19885 - proposta orçamentária pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Massafera, que toma conhecimento da documentação contida no Processo RGL 3444, de 2012, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento. |
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Votos:
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Processo CFC 1324/2013 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2012, em atendimento ao artigo 3º da lei nº 4595/1985, por Desenvolvimento Rodoviário S.A.-DERSA. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Morais, que tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo, e solicitamos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito do Processo n.º 3579/026/12, tão logo sejam proferidos os acórdãos sobre a matéria, ressaltando que, antes de solicitarmos o arquivamento deste processo, ficamos no aguardo dos documentos requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências. |
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Votos:
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Processo CFC 1757/2013 |
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Ementa: Documentação relativa ao exercício de 2012, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985: Relatório da Administração e outras informações sobre a Companhia do Metropolitano de São Paulo-Metrô. | |||||||||||||||
Processo CFC 1759/2013 |
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Ementa: Documentação relativa ao exercício de 2012, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985: Relatório da Administração e outras informações sobre a Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo-SABESP. | |||||||||||||||
Processo CFC 2989/2013 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Documentação relativa ao exercício de 2012, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985: Relatório da Administração e outras informações sobre a Companhia Energética de São Paulo-CESP. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Morais, Assim sendo, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo, e propomos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa, assim que disponível cópia integral de sua decisão, bem como dos relatórios de seus órgãos instrutivos sobre as contas da Companhia Energética de São Paulo - CESP, referentes ao exercício de 2012. |
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Votos:
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Processo CFC 9349/2013 |
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Ementa: Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ. | |||||||||||||||
Processo CFC 1894/2014 |
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Ementa: Relatório da Administração e demais documentações relativas ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM. | |||||||||||||||
Processo CFC 1895/2014 |
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Ementa: Relatório da Administração e demais documentações relativas ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ. | |||||||||||||||
Processo CFC 2290/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel"-FUNAP. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, Da análise dos documentos apresentados, quais sejam os referentes à PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE 2013, conclui-se que a Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel - FUNAP ateve-se à competência a ela atribuída em sua constituição. Nessa senda, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 2290, de 2014, propondo seu arquivamento |
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Votos:
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Processo CFC 2294/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Relatório da Administração e demais documentações relativas ao exercício de 2013, em atendimento ao artgo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel"-FUNAP. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, Conclui-se que a Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel - FUNAP, ateve-se à competência a ela atribuída em sua constituição. Nessa senda, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 2294, de 2014, propondo seu arquivamento. |
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Votos:
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Processo CFC 5300/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Rodrigo Moraes, Assim sendo, esta Comissão de Fiscalização e Controle toma conhecimento das informações contidas no Processo RGL 05300 de 2014, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações do Tribunal de Contas do Estado, requerendo o seu arquivamento. |
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Votos:
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Processo CFC 6199/2014 |
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Ementa: Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM. | |||||||||||||||
Processo CFC 6383/2014 |
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Ementa: Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 5º da Leri 4595/1985, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ. | |||||||||||||||
Processo CFC 6601/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Relatório da Administração relativa ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, Sendo assim, concluímos que a Fundação Para o Desenvolvimento da Educação - FDE ateve-se à competência a ela atribuída em sua constituição. Nessa senda, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 6601, de 2014, propondo seu arquivamento. |
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Votos:
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Processo CFC 6602/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, Sendo assim, concluímos que a Fundação Para o Desenvolvimento da Educação - FDE ateve-se à competência a ela atribuída em sua constituição. Nessa senda, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 6602, de 2014, propondo seu arquivamento. |
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Votos:
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Processo CFC 6720/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo-FAPESP. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Massafera, que toma conhecimento da documentação contida no Processo RGL 6720, de 2014, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento. |
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Votos:
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Processo CFC 6724/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Agência Metropolitana da Baixada Santista-AGEM. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Massafera, Ao examinar os autos, constatei que os documentos de fls. 2 a 34, referentes à proposta orçamentária do exercício de 2015, preenchem as exigências contidas no artigo 5º da Lei n.º 4.595, de 18 de junho de 1985, que regulamenta a matéria. Assim sendo, esta Comissão toma conhecimento da documentação contida no Processo RGL 6724, de 2014, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento. |
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Votos:
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Processo CFC 6735/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados-SEADE. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, Desse modo conclui-se que a fundação Sistema Estadual de Análise de dados - SEADE cumpriu o determinado pela legislação pertinente. Nessa senda, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 6735, de 2014, propondo seu arquivamento. |
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Votos:
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Processo CFC 6808/2014 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Seguros do Estado de São Paulo-COSESP. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Morais, Assim sendo, esta Comissão de Fiscalização e Controle toma conhecimento da proposta orçamentária da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo para o exercício de 2015 e propõe o arquivamento do Processo RGL n° 6808, de 2014. |
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Votos:
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Processo CFC 128/2015 |
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Ementa: Proposta orçamentária relativa ao exercicio de 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - SP - EMTU. | |||||||||||||||
Processo de Contrato 2196/2013 | Deliberado | ||||||||||||||
Ementa: Of. 478/13 - TCs-1511, 1580 a 1582/005/09 - Encaminha documentação referente ao contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema e FT Construções e Comércio Tarabai Ltda.. | |||||||||||||||
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, Concluímos, por derradeiro, que instada a se manifestar, a Contratante apresentou justificativas genéricas, cujo conteúdo não enseja a possibilidade de um olhar favorável aos procedimentos adotados no caso em espécie. Nesse diapasão, tomamos conhecimento da respeitável decisão e manifestamos nossa concordância com a posição adotada pelo E. Tribunal de Contas, e, por não caber nenhuma outra providência, propomos o arquivamento dos presentes autos. |
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Votos:
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