27/03/2014
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Autuado e Protocolado
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28/03/2014
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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31/03/2014
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Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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04/04/2014
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Distribuído ao Deputado Roberto Engler
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07/05/2014
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Recebido do relator, Deputado Roberto Engler, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1894, 2014, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, recebido o relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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21/05/2014
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Concedida vista ao Deputado Isac Reis
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05/03/2015
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Devolvido da vista
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10/03/2015
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Concedida vista ao Deputado Antonio Mentor
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17/03/2015
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Devolvido da vista
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05/08/2015
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Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
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24/09/2015
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Recebido do relator, Deputado Jorge Caruso, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 1894, de 2014, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão, bem como dos pareceres fruto da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da CPTM, referentes ao exercício de 2013.
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02/12/2015
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Jorge Caruso, que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 1894, de 2014, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão, bem como dos pareceres fruto da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da CPTM, referentes ao exercício de 2013.
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05/12/2015
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Publicado Parecer nº 1674, de 2015, da Comissão de Fiscalização e Controle, tomando conhecimento da documentação e das informações contidas no referido Processo RGL, solicitando o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que encaminhe a esta Casa de Leis cópia de sua decisão, bem como pareceres fruto da análise efetivada por seus Órgãos instrutivos sobre as contas da CPTM, referente ao exercício de 2013. (DA. pág. 13)
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11/12/2015
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Protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 6685/2015, em atenção ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle, solicitando o atendimento do pedido constante na conclusão do Parecer nº 1674/2015.
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14/12/2015
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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14/12/2015
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Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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17/02/2016
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Publicado e anexado aos autos o Ofício C.CSEB nº 155/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em atenção ao Ofício SGP nº 6685/2015, encaminhando cópia do parecer técnico ao Processo TC-001513/026/13. (DA. pág. 10). Informa, ainda, que o referido processo encontra-se pendente de decisão final, a qual, tão logo exarada, será dada a conhecer à Assembleia.
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11/08/2022
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Publicado e anexado aos autos o Ofício C.CCM nº 1107/2022, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do V. Acórdão que julgou o Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 30-11-19, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea "b", da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII do mesmo Diploma Legal, nos seguintes termos: julgou, preliminarmente, conhecer do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, dar-lhe provimento, a fim de, revendo o julgado, reconhecer desta feita a regularidade, com ressalvas, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, das Contas da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, relativas ao exercício de 2013, quitando os Srs. Mário Manuel Seabra Rodrigues Bandeira (Diretor Presidente) e Milton Frasson (Diretor Administrativo e Financeiro) com base no artigo
35 do mesmo Diploma Legal, cancelando-se, por consequência, o acionamento do quanto disposto nos incisos XV e XXVII, do artigo 2º de nossa Lei Orgânica. Às recomendações consignadas no V. Aresto combatido, reafirmadas nesta ocasião, acresça-se que a Companhia deve manter esforços contínuos visando à mitigação dos déficits apurados, dentro de seus limites de atuação e mediante perenes tratativas junto ao Governo do Estado, adotando medidas eficazes no sentido de buscar o reequilíbrio de suas finanças, seja por meio de ações necessárias à garantia de repasses
suficientes à cobertura dos prejuízos, seja pelo enxugamento de despesas. (D.A., pág. 1)
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19/06/2023
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Distribuído ao Deputado Gilmaci Santos
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22/08/2023
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Devolvido sem voto
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22/08/2023
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Distribuído ao Deputado Valdomiro Lopes
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10/10/2023
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Recebido do Relator, Deputado Valdomiro Lopes, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto propondo arquivamento do Processo RGL n° 1894/2014, em face da documentação acostada aos autos, que supre formalmente as exigências do artigo 3º da lei n° 4.595/1985, do julgamento realizado pelo TCE/SP e do tempo transcorrido entre a prestação de contas da CPTM e a análise ora efetuada.
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07/08/2024
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Valdomiro Lopes, propondo arquivamento do Processo RGL n° 1894/2014, em face da documentação acostada aos autos, que supre formalmente as exigências do artigo 3º da lei n° 4.595/1985, do julgamento realizado pelo TCE/SP e do tempo transcorrido entre a prestação de contas da CPTM e a análise ora efetuada
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20/08/2024
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Publicado o Parecer nº 1526, de 2024, da Comissão de Fiscalização e Controle, propondo arquivamento do Processo, em face da documentação acostada aos autos, que supre formalmente as exigências do artigo 3º da lei n° 4.595/1985, do julgamento realizado pelo TCE/SP e do tempo transcorrido entre a prestação de contas da CPTM e a análise ora efetuada. (D.A., pág. 12)
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28/08/2024
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.119
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28/08/2024
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Arquivo - Arquivado
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