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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4868 / 2014

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 4868 / 2014
Data Autuação 08/08/2014
Objeto Of. CG.C.DER 2069/2014 - TC-044702/026/07 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Polícia Militar do Estado de São Paulo-Centro de Processamento de Dados e a empresa Motorola Industrial Ltda..
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 44702/026/07
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 06/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.093

Tramitação

Data Descrição
07/08/2014 Publicado no Diário da Assembléia, página 20
07/08/2014 Autuado e Protocolado
08/08/2014 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II,'d' c.c art. 239 da XIV CRI.
13/08/2014 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
04/09/2014 Distribuído a Deputada Maria Lúcia Amary
10/10/2014 Devolvido da Relatora Deputada Maria Lúcia Amary, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
11/11/2014 Encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ofício CFOP nº 69/2014, em atendimento a solicitação da Deputada Maria Lucia Amary, Relatora do referido Processo, solicitando o encaminhamento da documentação relacionada na cota anexa.
04/03/2015 Anexado aos autos, Ofício CG.C.DER nº 389/2015, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia integral do referido Processo TC-044702/026/07. Devolva-se ao Relator.
13/05/2015 Distribuído ao Deputado Coronel Camilo
26/05/2015 Devolvido sem voto
26/05/2015 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
17/12/2015 Recebido com voto do relator Vaz de Lima que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber sustação, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
24/02/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Vaz de Lima, que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber sustação, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos
27/02/2016 Publicado Parecer nº 247, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 11)
02/03/2016 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 621/2016, encaminhando cópia do Parecer nº 247/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
02/03/2016 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0028277/16, Ofício SGP nº 620/2016, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 247/2016.
17/06/2016 Publicado e anexado aos autos Ofício CGCRRM nº 964/16, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando decisão do E. Tribunal Pleno que julgou, em sessão de 30 de março de 2016, procedente a Ação de Rescisão, proposta pelo Coronel PM Roberto Antonio Diniz, do julgado proferido nos autos do TC-044702/026/07, que condenara o processo de Pregão Presencial, o contrato e o termo aditivo celebrados entre as partes, bem como revogou o apenamento imposto ao responsável. (DA p.9)
20/06/2016 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, c.c. art. 239 da XIV CRI.
20/06/2016 Reentrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
25/08/2016 Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
14/09/2016 Recebido com voto do relator Edson Giriboni que concorda com a decisão do TCE e solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
07/12/2016 Retirado da Pauta 16a Reunião Ordinária da Comissão
15/02/2017 Concedida vista ao Deputado Coronel Camilo
21/02/2017 Devolvido da vista
19/04/2017 Retirado da Pauta 2a Reunião Ordinária da Comissão
03/05/2017 Concedida vista ao Deputado Davi Zaia
08/05/2017 Devolvido da vista
17/05/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado Edson Giriboni, que concorda com a decisão do TCE e solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos
18/05/2017 Publicado Parecer nº 325, de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal Contas do Estado , propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 18)
26/05/2017 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0062079/17, Ofício SGP nº 1170/2017, encaminhando cópia da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC-23719/026/15, concernente à rescisão do julgado no TC-44702/026/07, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 325/2017.
26/05/2017 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1171/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 325/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
06/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.093
06/11/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
247 / 2016 que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber sustação, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Vaz de Lima Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  
325 / 2017 que concorda com a decisão do TCE e solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos Edson Giriboni Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando informações complementares Maria Lúcia Amary  
1 Ofício 1171 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 1170 Procurador-Geral de Justiça  
3 Ofício 621 Procurador-Geral do Estado  
4 Ofício 620 Procurador Geral de Justiça  
[total:4 ocorrência(s)]
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