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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 5363 / 2015

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 5363 / 2015
Data Autuação 06/08/2015
Objeto Of. C.ECR 701/2015 - TC-001768/004/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"-UNESP - Campus de Assis-Faculdade de Ciências e Letras e a empresa Elgel-Eletricidade e Engenharia Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 1768/004/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.010

Tramitação

Data Descrição
05/08/2015 Autuado e Protocolado.
05/08/2015 Publicado Ofício C.ECR Nº 701/2015, de 05 de maio de 2015 - TC - 001768/004/08, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando, nos termos decididos pela Colenda Primeira Câmara e pelo Egrégio Tribunal Pleno, cópia de peças dos autos na conformidade do disposto no inciso XV, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93. (DA. pag. 13)
06/08/2015 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
07/08/2015 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
12/08/2015 Distribuído ao Deputado Coronel Camilo
31/08/2015 Devolvido do Relator Deputado Coronel Camilo, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
08/09/2015 Enviado ao TCE ofício CFOP nº 037/2015 solicitando informações complementares.
23/10/2015 Anexado aos autos, ofício C.ECR nº 1827/2015, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando por meio de midia digital cópia do referido Processo, em que se examina contrato firmado entre a UNESP, por intermédio do seu campus no município de Assis e ELGEL - Eletricidade e Engenharia Ltda.
26/10/2015 Distribuído ao Deputado Coronel Camilo
14/04/2016 Recebido com voto do relator Coronel Camilo que reconhece a decisão do TCE, solicita envio de ofício ao MP, para adoção das medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
11/05/2016 Concedida vista ao Deputado João Paulo Rillo
25/05/2016 Devolvido da vista
19/10/2016 Retirado da Pauta 12a Reunião Ordinária da Comissão
23/11/2016 Retirado da Pauta 14a Reunião Ordinária da Comissão
30/11/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Coronel Camilo, que reconhece a decisão do TCE, solicita envio de ofício ao MP, para adoção das medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos
16/12/2016 Publicado Parecer nº 1637, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do relator Deputado Coronel Camilo, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 13)
11/01/2017 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0002852/17, Ofício SGP nº 5871/2016, encaminhando cópia integral dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1637/2016.
17/01/2017 Arquive-se.
07/02/2017 Publicado Ofício nº 810/2017, do Ministério Público do Estado de São Paulo, subscrito pelo 2º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Dr. Valter Foleto Santin, comunicando a instauração do Inquérito Civil n° 14.0695.000077/2017. (DA. pág. 9) Rel. 000474
04/12/2017 Juntado aos autos Of. C.ECR nº 1735/2017, TC-001768/004/08, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia das seguintes decisões da E. Primeira Câmara: sessão de 07/12/2010, que julgou irregulares a licitação e o contrato entre a UNESP - Campus de Assis - Faculdade de Ciências e Letras e a Elgel - Eletricidade e Engenharia Ltda.; sessão de 07/06/2016, que julgou irregulares o termo de retificação de 24/09/08 e os termos de aditamento de 16/03/09 e 19/08/09; sessão de 14/03/2017, que julgou irregulares os Termos de Aditamento de 09/10/09 e de 09/11/09 e tomou conhecimento dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo; sessão de 30/05/17, que conheceu dos Embargos de Declaração opostos pela UNESP em face do Acórdão da E. 1ª Câmara, que julgou irregulares os termos de aditamento, e rejeitou-os, confirmando o acórdão combatido. Rel. 237163
23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.010
23/10/2018 Arquivo - Arquivado

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Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1637 / 2016 que reconhece a decisão do TCE, solicita envio de ofício ao MP, para adoção das medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos Coronel Camilo Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando a documentação faltante Coronel Camilo  
1 Ofício 5871 Procuradoria-Geral de Justiça  
[total:1 ocorrência(s)]
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