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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 7507 / 2015

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 7507 / 2015
Data Autuação 27/10/2015
Objeto Relatório da Administração e demais documentações relativas aos exercícios de 2011, 2012, 2013 e 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HCFMUSP).
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) HCFMUSP
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento Juntado Ofício GP nº 2584/2019, eTC 22164.989.19 e eTC 22111.989.19, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que, em atenção ao Ofício SGP nº 1825/2019, encaminha cópia de despacho exarado nos expedientes em epígrafe, para conhecimento. Rel. 071682

Tramitação

Data Descrição
27/10/2015 Autuado e protocolado.
28/10/2015 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
28/10/2015 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
09/11/2015 Distribuído ao Deputado Pedro Tobias
12/11/2015 Devolvido do Relator Deputado Pedro Tobias, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando informações complementares
16/11/2015 Juntado Ofício CFC nº 130/2015 ao HCFMUSP solicitando informações complementares.
01/02/2016 Juntado Ofício-NUDI nº 1187/2015 do HCFMUSP com informações complementares. Ao Relator
01/02/2016 Distribuído ao Deputado Pedro Tobias
25/02/2016 Devolvido do Relator Deputado Pedro Tobias, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando informações complementares
30/03/2016 Juntado Ofício Of. Especial GPT do Deputado Pedro Tobias com documentos complementares recebidos em mãos pelo Deputado.
30/03/2016 Recebido do relator, Deputado Pedro Tobias, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto A documentação apresentada preenche as exigências formais contidas no artigo 3º da lei que regulamenta a matéria, submetendo os aspectos gerais da administração da autarquia ao conhecimento desta Assembléia. Devemos observar que tais informações foram enviadas com atraso à Assembléia Legislativa, devendo esta Comissão, quando da aprovação do parecer final a este processo, dar ciência dessa manifestação ao Hospital das Clínicas, recomendando maior pontualidade em suas prestações de contas futuras. Por fim, consultando o sítio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, verificamos que os exames dos balanços gerais dos exercícios de 2011, 2012, 2013 e 2014, relativos ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP - HCFMUSP - ainda não foram concluídos. Assim,por ora tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 07507, de 2015, as quais satisfazem ao exigido no artigo 3º da Lei 4.595/1985, e recomendamos o arquivamento do processo. Antes, no entanto, propomos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta Comissão cópias de suas decisões, caso as contas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP ¿ HCFMUSP, relativas aos exercícios acima citados, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências
26/06/2019 Distribuído ao Deputado Agente Federal Danilo Balas
08/08/2019 Recebido com voto do relator Agente Federal Danilo Balas que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 7507, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei 4.595/1985, e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP - HCFMUSP relativas aos exercícios de 2013 e 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, promova a juntada e à avaliação dos documentos recebidos e adote as devidas providências. , pela Comissão de Fiscalização e Controle
12/09/2019 Aprovado como parecer o voto do Deputado Agente Federal Danilo Balas, que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 7507, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei 4.595/1985, e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP - HCFMUSP relativas aos exercícios de 2013 e 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, promova a juntada e à avaliação dos documentos recebidos e adote as devidas providências.
18/09/2019 Publicado o Parecer nº 1101, de 2019, da Comissão de Fiscalização e Controle, propondo envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e arquivamento dos autos. (D.A., pág., 56)
15/10/2019 Protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1825/2019, encaminhando cópia do Parecer nº 1101/2019, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle.
18/10/2019 Arquive-se.
24/10/2019 Arquivo - Arquivado
24/10/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.037
06/12/2019 Juntado Ofício GP nº 2584/2019, eTC 22164.989.19 e eTC 22111.989.19, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que, em atenção ao Ofício SGP nº 1825/2019, encaminha cópia de despacho exarado nos expedientes em epígrafe, para conhecimento. Rel. 071682
05/02/2020 Publicado e juntado Ofício CGCRRM nº 1900/19, eTC 22164.989.19-6 (Ref. Proc. TC 786/026/14), do Tribunal de Contas do Estado, que, em atenção ao Ofício SGP nº 1825/2019, informa que o processo em referência se encontra em instrução nos órgãos técnicos da E. Corte, pendente de julgamento. (D.A. pág. 11) Rel. 000180
29/09/2022 Publicado e anexado aos autos o Ofício CGC-SEB nº 1331/2022, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-001464/026/13, que encaminha decisão que julgou regulares com ressalvas as Contas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HCFMUSP) referentes ao Exercício de 2013, em resposta ao Ofício SGP nº 1825/2019 (D.A. pág. 1)

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1101 / 2019 que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 7507, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei 4.595/1985, e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP - HCFMUSP relativas aos exercícios de 2013 e 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, promova a juntada e à avaliação dos documentos recebidos e adote as devidas providências. Agente Federal Danilo Balas Comissão de Fiscalização e Controle  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator Por ora tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 07507, de 2015, as quais satisfazem ao exigido no artigo 3º da Lei 4.595/1985, e recomendamos o arquivamento do processo. Antes, no entanto, propomos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta Comissão cópias de suas decisões, caso as contas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP - HCFMUSP, relativas aos exercícios acima citados, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências Pedro Tobias  
Voto do relator A documentação apresentada preenche as exigências formais contidas no artigo 3º da lei que regulamenta a matéria, submetendo os aspectos gerais da administração da autarquia ao conhecimento desta Assembléia. Devemos observar que tais informações foram enviadas com atraso à Assembléia Legislativa, devendo esta Comissão, quando da aprovação do parecer final a este processo, dar ciência dessa manifestação ao Hospital das Clínicas, recomendando maior pontualidade em suas prestações de contas futuras. Por fim, consultando o sítio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, verificamos que os exames dos balanços gerais dos exercícios de 2011, 2012, 2013 e 2014, relativos ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP - HCFMUSP - ainda não foram concluídos. Assim,por ora tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 07507, de 2015, as quais satisfazem ao exigido no artigo 3º da Lei 4.595/1985, e recomendamos o arquivamento do processo. Antes, no entanto, propomos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta Comissão cópias de suas decisões, caso as contas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP - HCFMUSP, relativas aos exercícios acima citados, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências Pedro Tobias  
Cota solicitando informações complementares Pedro Tobias  
Cota solicitando informações complementares Pedro Tobias  
1 17/09/2019 Ofício 1825 Ofício  
2 Ofício 1825 /2019 Presidente do TCE/SP  
[total:2 ocorrência(s)]
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