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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 7941 / 2015

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 7941 / 2015
Data Autuação 18/11/2015
Objeto Of.C.ECR nº2013/2015 TC-1075/002/08 - Em apreciação Termos Aditivos referentes a contrato e precedente licitação julgados irregulares, entre a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP e o Banco VR S/A - atual Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 1075/002/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 31/07/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.001

Tramitação

Data Descrição
18/11/2015 Publicado (DA p. 14)
18/11/2015 Autuado e Protocolado
18/11/2015 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
18/11/2015 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
24/11/2015 Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
04/12/2015 Devolvido do Relator Deputado Edson Giriboni, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
17/12/2015 Enviado of. CFOP 073/2015 ao TCE solicitando informações complementares.
02/03/2016 Juntadas as informações solicitadas. Ao Relator.
16/03/2016 Recebido com voto do relator Edson Giriboni que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
30/03/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Edson Giriboni, que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
01/04/2016 Publicado parecer nº 546, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 10)
06/04/2016 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0045257/16, Ofício SGP nº 1576/2016, encaminhando cópia integral dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 546/2016.
06/04/2016 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo o Ofício SGP nº 1577/2016, encaminhando cópia do Parecer nº 546/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
31/07/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.001
31/07/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
546 / 2016 que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Edson Giriboni Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando informações complementares Edson Giriboni  
1 Ofício 1577 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 1576 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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