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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Proposta de emenda à Constituição nº 0001 /1979

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0001 / 1979
Ementa Altera a redação do artigo 71 da Constituição do Estado com o objetivo de determinar que os preços públicos serão fixados pelo Executivo observadas as normas gerais de direito financeiro, as leis atinentes a especie e após a aprovação pela Assembléia Legislativa da proposta de fixação.
Data de Publicação 03/04/1979
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) João Gilberto Sampaio
Apoiador(es)
Indexadores ARRECADAÇÃO, DIREITO FINANCEIRO, PODER EXECUTIVO, PREÇO, RECEITA, RECEITA ESTADUAL
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 09.02.004

Tramitação

Data Descrição
03/04/1979 Publicado no Diário da Assembléia
23/05/1979 Publicado(s) o(s) Parecer(es) nº(s) 168/79 da C.C.J. fav. ficando convertido o Parecer do 1º Relator em voto em separado
03/08/1979 Prejudicada, nos termos do disposto no artigo 48 da Constituição da República (Emenda nº 8, de 14/04/77)
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 09.02.004
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