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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 7923 / 2007

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 7923 / 2007
Data Autuação 21/09/2007
Objeto Of. C.FJB 2194/2007 - TC-27912/026/03 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Prodesp e a empresa Consoft Consultoria e Sistemas Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 27912/026/03
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 06/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.09.066

Tramitação

Data Descrição
21/09/2007 Publicado no Diário da Assembleia, pág. 11
21/09/2007 Autuado e Protocolado
21/09/2007 Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, nos termos do Artigo 33, CE e Artigo 239, da XII CRI..
27/09/2007 Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
03/10/2007 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
23/11/2007 Recebido com parecer do relator Estevam Galvão propondo arquivamento dos autos
26/11/2007 Comunicado Vencimento do Prazo
26/11/2007 Presidente solicita Relator Especial.
26/11/2007 Juntado pedido de R.E.
25/03/2008 Designado como Relator Especial, o Deputado Samuel Moreira, pela comissão CFO
19/03/2010 Devolvido do Relator Especial, Deputado Samuel Moreira, pela Comissão de Finanças e Orçamento, com cota solicitando a documentação faltante.
26/03/2010 Encaminhado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 1623/2010, solicitando cópia das peças constantes do Processo TC-27912/026/03, indicadas na cota do Senhor Deputado Samuel Moreira, Relator Especial, em substituição à CFO.
26/04/2010 Anexado Ofício C.ECR nº 395/2010, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhado das cópias da documentação solicitada.
23/06/2010 Devolvido do Relator Especial, Deputado Samuel Moreira, pela Comissão de Finanças e Orçamento, com cota solicitando a documentação faltante.
28/06/2010 Encaminhado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 4938/2010, solicitando cópia das peças constantes do Processo TC-27912/026/03, indicadas na cota do Senhor Deputado Samuel Moreira, Relator Especial em substituição à CFO.
04/08/2010 Recebido ofício C.ECR nº 908/2010, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhado da cópia integral do referido processo.
16/02/2011 Devolvido sem parecer.
17/02/2011 Designado como Relator Especial, o Deputado Estevam Galvão, pela comissão CFO
24/05/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do Art.31, § 2º, da Resolução 869/2011..
18/03/2015 Devolvido sem parecer.
24/03/2015 Retorne à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento para os fins do Artigo 33, II, "d" da XIV CRI.
30/03/2015 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
13/05/2015 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
15/05/2015 Enviado de PC-PROTOCOLO DAS COMISSÕES para Gabinete Vaz de Lima (guia 4801/2015)
18/05/2015 Recebido por Gabinete Vaz de Lima (Guia 4801/2015)
03/06/2016 Recebido com voto do relator Vaz de Lima que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita o envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
16/02/2017 Redistribuído ao Deputado Edson Giriboni
22/03/2017 Recebido com voto do relator Edson Giriboni que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
19/04/2017 Retirado da Pauta 2a Reunião Ordinária da Comissão
03/05/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado Edson Giriboni, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
05/05/2017 Publicado Parecer nº 262, de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 11)
26/05/2017 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, sob nº 042933, Ofício SGP nº 1089/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 262/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
26/05/2017 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0062074/17, Ofício SGP nº 1090/2017, encaminhando cópia integral dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 262/2017.
06/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.09.066
06/11/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
262 / 2017 que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Edson Giriboni Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita o envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Vaz de Lima  
Voto do relator propondo arquivamento dos autos Estevam Galvão  
1 Ofício 1090 Procurador-Geral de Justiça  
2 Ofício 1089 Procurador-Geral do Estado  
[total:2 ocorrência(s)]
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