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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 0495 /1992

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0495 / 1992
Ementa Cria cargos no qudro da Secretaria da Fazenda.
Data de Publicação 04/08/1992
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Governador
Apoiador(es)
Indexadores CARGO, SECRETARIA DA FAZENDA
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 28/08/2018 - Anexada aos autos decisão monocrática do Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, de 30/05/2018, desprovendo o Recurso Extraordinário nº 1.133.512, interposto pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo contra Acórdão do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2227159-41.2016.8.26.0000, para declarar a inconstitucionalidade dos cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico da Fazenda I, Assistente Técnico da Fazenda II e Assistente Técnico da Fazenda III constantes nas alíneas "g", "i" e "l" do artigo 1º, no Anexo I, nos Subanexos 3 e 4 do Anexo II, no Subanexo 2 do Anexo IV e no Subanexo 2 do Anexo V da Lei nº 8.197, de 15 de dezembro de 1992; nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Complementar nº 878, de 28 de setembro de 2000; no Subanexo 3 do Anexo I e no Subanexo IV da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010; e nos artigos 5,6,7 e 11 e no Subanexo 3 do Anexo I da Lei Complementar nº 1.251, de 03 de julho de 2014, todas do Estado de São Paulo, por violarem o artigo 115, incisos I, II e V da Constituição Estadual, com eficácia em 120 dias a partir do julgamento.

Tramitação

Data Descrição
04/08/1992 Publicado no Diário da Assembléia, p. 00089
05/08/1992 Pauta de 1ª Sessão
05/08/1992 Dep.Arnaldo Jardim e outros solicitam urgência
07/08/1992 Publicado o requerimento de urgência
11/08/1992 Pauta de 5ª Sessão
12/08/1992 Publicada a(s) Emenda(s) nº(s): 01,02,03 e 04 do(a) Deputado(a) Roberto Engler D.A. p.58
12/08/1992 Recebido do DOL para distribuição (1551)
13/08/1992 Publicada errata das Emendas 01,02 e 03 (D.O.E. p. 63 )
13/08/1992 Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição de Justiça / CAP - Comissão de Administração de Pública / CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
13/08/1992 Enviado ao Exp.das Comissões (1466)
13/08/1992 Entrada na CCJ
18/08/1992 215ª Sessão Ordinária - Aprovado o requerimento de urgência
21/08/1992 Presidente solicita Relator Especial
24/08/1992 Recebido do Exp.das Comissões para designação de Relator Especial (s/n)
25/08/1992 Designado Relator Especial pela CCJ, o Dep.Vitor Sapienza
25/08/1992 Enviado ao Dep.Vitor Sapienza (1579)
28/08/1992 Devolvido do Dep.Vitor Sapienza, com parecer (s/nº)
28/08/1992 Enviado ao Exp.das Comissões para seguir tramitação (1623)
28/08/1992 Entrada na CAP
03/09/1992 Entrada na CFO
08/09/1992 Recebido do Exp.das Comissões para conferência de pareceres (s/nº)
10/09/1992 Enviado ao DOL para publicação (1725)
11/09/1992 Publicado(s) o(s) Parecer(es) nº(s) 1720 de 1992 de Relator Especial Deputado Vitor Sapienza p/Comissão de Constiuição e Justiça, favorável ao PL. e às emendas 01 e 03; contrário às emendas 02 e 04; 1721 de 1992 da Comissão de Administração Pública, favorável ao PL. e contrário às emendas 01,02,03 e 04 e 1722 de 1992 da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao PL. e contrário às emendas 01,02,03 e 04. (DOE p. 63)
19/10/1992 Recebido do DOL para inclusão na Ordem do Dia (1982)
20/10/1992 286ª Sessão Ordinária - Recebeu emendas, retorna às Comissões
21/10/1992 Publicada a Emenda nº: 05 do(a) Deputado(a) Vítor Sapienza D.A. p.57
21/10/1992 Publicada errata da Emenda nº 03 (D.O.E. p.57 )
21/10/1992 Enviado ao Exp.das Comissões (2025)
21/10/1992 Entrada na CCJ
27/10/1992 Presidente solicita Relator Especial
29/10/1992 Recebido do Exp.das Comissões para designação de Relator Especial (s/nº)
29/10/1992 Designado Relator Especial pela CCJ, o Dep.Jayme Gimenez
29/10/1992 Enviado ao Dep.Jayme Gimenez (2104)
16/11/1992 Devolvido da 1ª Vice-Presidência (s/nº)
16/11/1992 Enviado ao Exp.das Comissões para seguir tramitação (2250-A)
16/11/1992 Entrada na CAP
17/11/1992 Entrada na CFO
19/11/1992 Recebido do Exp.das Comissões para conferência de pareceres (s/n)
20/11/1992 Enviado ao DOL para publicação (2312)
23/11/1992 Publicado(s) o(s) Parecer(es) nº(s)2173 , 2174 e 2175 de 1992, respectivamente de Relator Especial Deputado Jayme Gimenez p/Comissão de Constituição e Justiça; da Comissão de Administração Pública e da Comissão de Finanças e Orçamento, todos contrários à Emenda nº 05. (DOE p. 56)
01/12/1992 Recebido do DOL para inclusão na Ordem do Dia (2290)
01/12/1992 10ª Sessão Extraordinária - Aprovado, rejeitadas as emendas
02/12/1992 Enviado ao GAT para elaboração da minuta de autógrafo (2406)
04/12/1992 Recebido do DOL para assinatura do autógrafo pela Mesa Diretora (2318)
07/12/1992 Enviado à 1ª Secretaria
08/12/1992 Recebido da 2ª Secretaria (s/n)
09/12/1992 Enviado à Divisão de Comunicação para expedição de autógrafo (2457)
10/12/1992 Publicado o Autógrafo nº 21.833
16/12/1992 Publicada a Lei nº 8.197, de 15/12/92
29/12/1992 Recebido do DOL para arquivamento no setor competente (2462)
08/01/1993 Enviado ao Serviço de Arquivo (13)
29/08/2017 Publicado e anexado aos autos, resultado do julgamento proferido pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ADIN 2227159-41.2016.8.26.0000, que decidiu pela declaração de inconstitucionalidade dos cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico da Fazenda I, Assistente Técnico da Fazenda II e Assistente Técnico da Fazenda III constantes nas alíneas "g", "i" e "l" do artigo 1º, no Anexo I, nos Subanexos 3 e 4 do Anexo II, no Subanexo 2 do Anexo IV e no Subanexo 2 do Anexo V da Lei nº 8.197, de 15 de dezembro de 1992; nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Complementar nº 878, de 28 de setembro de 2000; no Subanexo 3 do Anexo I e no Subanexo IV da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010; e nos artigos 5,6,7 e 11 e no Subanexo 3 do Anexo I da Lei Complementar nº 1.251, de 03 de julho de 2014, do Estado de São Paulo, por violarem o artigo 115, incisos I, II e V da Constituição Estadual, com eficácia em 120 dias a partir do julgamento, realizado em 24/05/2017. (DA. pág. 10)
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 12.01.041
28/08/2018 Anexada aos autos decisão monocrática do Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, de 30/05/2018, desprovendo o Recurso Extraordinário nº 1.133.512, interposto pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo contra Acórdão do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2227159-41.2016.8.26.0000, para declarar a inconstitucionalidade dos cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico da Fazenda I, Assistente Técnico da Fazenda II e Assistente Técnico da Fazenda III constantes nas alíneas "g", "i" e "l" do artigo 1º, no Anexo I, nos Subanexos 3 e 4 do Anexo II, no Subanexo 2 do Anexo IV e no Subanexo 2 do Anexo V da Lei nº 8.197, de 15 de dezembro de 1992; nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Complementar nº 878, de 28 de setembro de 2000; no Subanexo 3 do Anexo I e no Subanexo IV da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010; e nos artigos 5,6,7 e 11 e no Subanexo 3 do Anexo I da Lei Complementar nº 1.251, de 03 de julho de 2014, todas do Estado de São Paulo, por violarem o artigo 115, incisos I, II e V da Constituição Estadual, com eficácia em 120 dias a partir do julgamento.
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