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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de decreto legislativo nº 39 /2010

Referências

Documento Projeto de decreto legislativo   
Número Legislativo 39 / 2010
Ementa Desconstitui decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos autos do Processo TC-1697/026/2007 e considera regulares a Concorrência Pública, o Contrato e o Termo de Aditamento firmados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Landa Engenharia e Construções Ltda.
Data de Publicação 06/08/2010
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) relator especial pela Comissão de Finanças
Apoiador(es)
Indexadores CONCORRÊNCIA PÚBLICA, CONTRATO, EMPRESA PRIVADA, ENGENHARIA, PROCESSO TC-1697/026/2007, REGULARIDADE, TERMO DE ADITAMENTO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 11/03/2015 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.090

Tramitação

Data Descrição
06/08/2010 Autuado do Processo RGL 424/2010
06/08/2010 Publicado no Diário da Assembleia, página 9 em 06/08/2010
06/08/2010 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle, nos termos do art. 239, § 4° da XIII CRI..
19/08/2010 Presidente solicita Relator Especial.
21/09/2010 Recebido com parecer contrário ao PDL, do relator especial Celso Giglio, pela Comissão de Fiscalização e Controle
30/09/2010 Publicado o parecer nº 1581, de 2010, de relator especial, pela Comissão de Fiscalização e Controle, relator especial deputado Celso Giglio, favorável. DA página 19.
30/09/2010 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
05/10/2010 117ª Sessão Ordinária ¿ incluído na Ordem do Dia
05/10/2010 CONSTANDO NA ORDEM DO DIA
05/03/2011 Publicado despacho: Retorne à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, para deliberação conclusiva, o Projeto de Decreto Legislativo, constante da Ordem do Dia, por força das novas regras processuais estabelecidas nos incisos VI, VII e XIV do artigo 1º da Resolução 869, de 04 de março de 2011. (DA. p. 11)
13/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, (deliberação conclusiva) - Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
14/04/2011 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
05/06/2012 Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno
07/06/2012 Publicada a Deliberação da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, de 05/06/12. (DA p. 16)
11/06/2012 Pauta de Recurso 1ª sessão.
12/06/2012 Pauta de Recurso 2ª sessão.
13/06/2012 Pauta de Recurso 3ª sessão.
26/06/2012 Protocolado junto a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 4030/2012 comunicando que o presente PDL foi rejeitado, o qual tinha por objeto reformar decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida no processo TC-1697/026/07.
26/06/2012 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0092246/12, Ofício SGP nº 4031/2012.
06/09/2012 Recebido ofício nº 5400/2012, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, subscrito pelo 10º Promotor de Justiça Carlos Cardoso de Oliveira Junior, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº 576/2012.
11/09/2012 Publicado ofício nº 5400/2012, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, subscrito pelo 10º Promotor de Justiça Carlos Cardoso de Oliveira Junior, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº 576/2012. (DA p. 15)
11/03/2015 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.090

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
21/09/2010 1581 / 2010 contrário ao PDL contrário ao PDL Celso Giglio Comissão de Fiscalização e Controle  
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