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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4392 / 2010

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 4392 / 2010
Data Autuação 16/08/2010
Objeto Of. CGCRRM 1450/2010 - TC-12317/026/05 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a FDE e a empresa Construtora Itajaí Ltda..
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 12317/026/05
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 08/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.09.066

Tramitação

Data Descrição
14/08/2010 Publicado Ofício CGCRRM. 1450/2010 - TC-12317/026/05, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (DA. pág. 5).
16/08/2010 Autuado e Protocolado.
17/08/2010 Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Nos termos do art. 33 da C.E. c.c. art. 239 da 'XIII CRI'.
18/08/2010 Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
31/08/2010 Distribuído ao Deputado Jonas Donizette
17/09/2010 Comunicado Vencimento do Prazo
20/09/2010 Presidente solicita R.E.
06/10/2010 Devolvido sem parecer
06/10/2010 Juntado pedido de Relator Especial
07/10/2010 Designado como Relator Especial, o Deputado Celso Giglio, pela comissão CFO
19/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
20/04/2011 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
27/05/2011 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
15/05/2012 Devolvido do Relator Deputado Estevam Galvão, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
11/06/2012 Anexado aos autos, Ofício CG.C.EBC nº 751/2012, do Tribunal de Contas do Estado, encaminhando, em resposta ao Ofício CFOP nº 65/2012, a documentação solicitada na cota.
13/05/2015 Redistribuído ao Deputado Vaz de Lima
15/05/2015 Enviado de PC-PROTOCOLO DAS COMISSÕES para Gabinete Vaz de Lima (Guia 4801/2015)
18/05/2015 Recebido por Gabinete Vaz de Lima (Guia 4801/2015)
05/08/2015 Publicado e anexado ao referido Processo, o Ofício nº 1099/2015, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhado da cópia da decisão nos autos do processo TC-12317/026/05. (DA. pág. 13)
03/06/2016 Recebido do relator, Deputado Vaz de Lima, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
25/08/2016 Distribuído ao Deputado Paulo Correa Jr
22/09/2016 Recebido com voto do relator Paulo Correa Jr que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
07/12/2016 Retirado da Pauta 16a Reunião Ordinária da Comissão
15/02/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado Paulo Correa Jr, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos
21/02/2017 Publicado Parecer nº 91, de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado - TCE, que propõe envio de ofício ao Ministério Público - MP e à Procuradoria Geral do Estado - PGE, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 13)
24/02/2017 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0023719/17, Ofício SGP nº 375/2017, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 91/2017.
02/03/2017 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 376/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 91/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
06/03/2017 Arquive-se.
08/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.09.066
08/11/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
91 / 2017 que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos Paulo Correa Jr Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Vaz de Lima  
Cota solicitando a documentação faltante Estevam Galvão  
1 Ofício 376 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 375 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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