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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de decreto legislativo nº 45 /2010

Referências

Documento Projeto de decreto legislativo 
Número Legislativo 45 / 2010
Ementa Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acordão referente ao Processo TC - 020638/026/06, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e o termo aditivo celebrados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE - e a Construtora Massafera Ltda.
Data de Publicação 26/08/2010
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) relator especial pela Comissão de Finanças
Apoiador(es)
Indexadores ACÓRDÃO, CONTRATO, FDE - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, PROCESSO TC-020638/026/06, REGULARIDADES, TERMO ADITIVO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 29/06/2012 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.069

Tramitação

Data Descrição
26/08/2010 Autuado do Processo RGL 5767/2009
26/08/2010 Publicado no Diário da Assembleia, página 18 em 26/08/2010
26/08/2010 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle, Nos termos do artigo 239, § 4º da XIII CRI..
09/09/2010 Presidente solicita R.E.
22/10/2010 Recebido com parecer favorável ad referendum do Plenário, do relator especial Aldo Demarchi, pela Comissão de Fiscalização e Controle
28/10/2010 Publicado Parecer nº 1626/10, de RE pela CFC, Deputado Demarchi-favorável à proposição, "ad referendum" do plenário. (DA p.28)
28/10/2010 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
03/11/2010 131ª Sessão Ordinária - Incluído na Ordem do Dia.
03/11/2010 ORDEM DO DIA.
05/03/2011 Publicado despacho: Retorne à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, para deliberação conclusiva, o Projeto de Decreto Legislativo, constante da Ordem do Dia, por força das novas regras processuais estabelecidas nos incisos VI, VII e XIV do artigo 1º da Resolução 869, de 04 de março de 2011. (DA. p. 11)
13/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, (deliberação conclusiva) - Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
14/04/2011 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
05/06/2012 Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno
07/06/2012 Publicada a Deliberação da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, de 05/06/12. (DA p. 16)
11/06/2012 Pauta de Recurso 1ª sessão.
12/06/2012 Pauta de Recurso 2ª sessão.
13/06/2012 Pauta de Recurso 3ª sessão.
26/06/2012 Protocolado junto a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 4026/2012 comunicando que o presente PDL foi rejeitado, o qual tinha por objeto reformar decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida no processo TC-20638/026/06.
26/06/2012 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0092233/12, Ofício SGP nº 4027/2012.
29/06/2012 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.069

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
22/10/2010 1626 / 2010 favorável favorável ad referendum do Plenário Aldo Demarchi Comissão de Fiscalização e Controle  
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