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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 968 /2016

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 968 / 2016
Ementa Dispõe sobre a proibição da limitação de dados em serviços de Banda Larga em todo o Estado.
Data de Publicação 23/12/2016
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Teonilio Barba
Apoiador(es)
Indexadores BANDA LARGA (INTERNET), CONCESSIONÁRIA, OPERADORA, REDUTOR DE VELOCIDADE, TELEFONIA
Etapa Atual Último andamento 21/08/2019 - Publicado o Parecer nº 895/2019, da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, sobre o referido Projeto, ao qual se encontram anexados o Projeto de Lei nº 671/2016 e o Projeto de Lei nº 968/2016, favorável ao Projeto de Lei n° 414/2016, e contrário aos Projetos de Lei n°s 671/2016 e 968/2016. (D.A., pág. 13)

Tramitação

Data Descrição
23/12/2016 Publicado no Diário da Assembleia, página 7 em 23/12/2016
02/02/2017 Pauta de 1ª sessão.
03/02/2017 Pauta de 2ª sessão.
06/02/2017 Pauta de 3ª sessão.
07/02/2017 Pauta de 4ª sessão.
08/02/2017 Pauta de 5ª sessão.
13/02/2017 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CDD - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
15/02/2017 Publicado Despacho: Junte-se o Projeto de lei nº 968/2016 ao Projeto de lei nº 671/2016, nos termos do artigo 179 do Regimento Interno. (DA. pág. 13)
15/02/2017 Anexado ao Projeto de lei 671/2016.
17/10/2018 Publicado despacho: junte-se ao PL nº 414/2016, o PL nº 671/2016, ao qual já se encontra anexado o PL nº 968/2016, nos termos do artigo 179 do Regimento Interno. (D.A. pág. 10)
21/08/2019 Publicado o Parecer nº 895/2019, da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, sobre o referido Projeto, ao qual se encontram anexados o Projeto de Lei nº 671/2016 e o Projeto de Lei nº 968/2016, favorável ao Projeto de Lei n° 414/2016, e contrário aos Projetos de Lei n°s 671/2016 e 968/2016. (D.A., pág. 13)
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