Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 648 /2011

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 648 / 2011
Ementa Dispõe sobre a política de tratamento de Doenças Raras no Estado.
Data de Publicação 29/06/2011
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Edinho Silva
Apoiador(es)
Indexadores POLÍTICA DE TRATAMENTO DE DOENÇAS RARAS, SÃO PAULO (ESTADO), SAÚDE, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 25/03/2015 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.01.090

Tramitação

Data Descrição
29/06/2011 Publicado no Diário da Assembleia, página 25 em 29/06/2011
30/06/2011 Pauta de 1ª sessão.
01/07/2011 Publicado Requerimento, do Deputado Enio Tatto, solicitando tramitação em regime de urgência desta propositura. (DA p. 20)
01/08/2011 Pauta de 2ª sessão.
02/08/2011 Pauta de 3ª sessão.
03/08/2011 Pauta de 4ª sessão.
04/08/2011 Pauta de 5ª sessão.
09/08/2011 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CS - Comissão de Saúde. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
10/08/2011 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
23/08/2011 Distribuído ao Deputado Cauê Macris.
16/09/2011 Recebido com voto do relator Cauê Macris favorável, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação
21/09/2011 Aprovado como parecer o voto do Deputado Cauê Macris, favorável
23/09/2011 Entrada na Comissão de Saúde.
05/10/2011 Distribuído ao Deputado Gerson Bittencourt.
19/10/2011 Recebido do relator, Deputado Gerson Bittencourt, pela Comissão de Saúde, com voto favorável
25/10/2011 126ª Sessão Ordinária - Aprovado o Requerimento de Urgência.
25/10/2011 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
25/10/2011 Reunião conjunta das Comissões designo relator o Deputado Adriano Diogo.
25/10/2011 Recebido com voto favorável do relator.
25/10/2011 Aprovado no congresso de comissões Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Comissão de Saúde, o voto do relator Adriano Diogo, favorável
27/10/2011 Publicados: Parecer nº 1470/11, da CCJ-favorável à proposição e Parecer nº 1471/11, da CS¿do Congresso das Comissões: CS e CFOP-favorável à proposição. (DA p. 33)
27/10/2011 PRONTO PARA A ORDEM DO DIA
23/11/2011 46 Sessão Extraordinária - Levantada a sessão.
30/11/2011 48 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto.
13/12/2011 Recebido pelo Governador em: 13/12/2011 - prazo para sanção: 03/01/2012.
14/12/2011 Publicado Autógrafo nº 29.659. (DA p. 27)
14/12/2011 Aguardando Sanção
30/12/2011 Publicada Mensagem A-nº 159/11, de 29/12/11, do Senhor Governador do Estado de São Paulo, opondo veto total a este Pl. (DOE p. 5)
03/02/2012 Publicada Mensagem A-nº 159/11, de 29/12/11, do Senhor Governador do Estado de São Paulo, opondo veto total a este Pl. (DA p. 13)
03/02/2012 Distribuído (VETO): CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CS - Comissão de Saúde. CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento.
06/02/2012 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
10/02/2012 Comunicado Vencimento do Prazo
10/02/2012 Presidente solicita Relator Especial.
14/02/2012 Juntado o pedido de Relator Especial.
15/02/2012 Designado como Relator Especial, o Deputado José Zico Prado.
16/02/2012 Recebido com voto favorável ao projeto e contrário ao veto total., do relator especial José Zico Prado, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação
16/02/2012 Entrada na Comissão de Saúde.
24/02/2012 Comunicado Vencimento do Prazo
27/02/2012 Presidente solicita Relator Especial.
27/02/2012 Juntado o pedido de Relator Especial.
03/03/2012 Publicado Parecer nº 257/12, de RE pela CCJR, Deputado José Zico Prado¿ favorável à proposição e contrário ao veto total oposto pelo Senhor Governador. (DA p. 17)
06/03/2012 18ª Sessão Ordinária ¿ incluído na Ordem do Dia
06/03/2012 CONSTANDO NA ORDEM DO DIA
18/12/2014 186a. Sessão Ordinária - Aprovado o Projeto, rejeitado o Veto salvo partes destacadas. Rejeitado o Projeto, mantido o Veto, destacadamente: a expressão "compromete sua qualidade de vida e pode causar-lhes deficiências, sendo tal número definido como menos de 1 (uma) em cada 2.000 (duas mil) pessoas", constante do artigo 2º; a expressão "promulgada por meio do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009" constante do artigo 3º; a expressão "devidamente cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS)" constante do artigo 4º; as expressões "prescrever, adequar e acompanhar" constante do inciso V do artigo 5º; a expressão "cadastrado no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS)" constante do inciso VII do artigo 5º; o parágrafo único do artigo 5º; o parágrafo único do artigo 6º; as expressões "com títulos de especialização em ortopedia, endocrinologia, reumatologia, pediatria, clínica médica, neurologia e genética, reconhecidos pela respectiva Sociedade ou com residência médica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com experiência profissional em tratamento de doenças raras" constante do inciso I e "composta por nutricionista, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, fisiatra, farmacêutico, psicólogo, terapeuta ocupacional, pedagogo, cientista social, assistente social e dentista" constante do inciso II, ambas do artigo 7º; o inciso III do artigo 7º; o artigo 8º, 9º e 10 e no artigo 13 a expressão "no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação".
07/01/2015 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 35/2015, comunicando para os fins do disposto no artigo 28, § 7º da Constituição do Estado, que na 186ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2014, esta Casa de Leis apreciou o veto total oposto pela Mensagem A-nº 159/2011, de 29 de dezembro de 2011, e conforme o incluso autógrafo nº 29.659/V, manteve parcialmente o veto quanto aos seguintes destaques: a expressão "compromete sua qualidade de vida e pode causar-lhes deficiências, sendo tal número definido como menos de 1 (uma) em cada 2.000 (duas mil) pessoas", constante do artigo 2º; a expressão "promulgada por meio do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009" constante do artigo 3º; a expressão "devidamente cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS)" constante do artigo 4º; as expressões "prescrever, adequar e acompanhar" constante do inciso V do artigo 5º; a expressão "cadastrado no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS)" constante do inciso VII do artigo 5º; o parágrafo único do artigo 5º; o parágrafo único do artigo 6º; as expressões "com títulos de especialização em ortopedia, endocrinologia, reumatologia, pediatria, clínica médica, neurologia e genética, reconhecidos pela respectiva Sociedade ou com residência médica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com experiência profissional em tratamento de doenças raras" constante do inciso I e "composta por nutricionista, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, fisiatra, farmacêutico, psicólogo, terapeuta ocupacional, pedagogo, cientista social, assistente social e dentista" constante do inciso II, ambas do artigo 7º; o inciso III do artigo 7º; o artigo 8º, 9º e 10 e no artigo 13 a expressão "no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação".
08/01/2015 Publicado o Autógrafo nº 29.659/V. (DA. pág. 05)
13/01/2015 Publicada a Lei nº 15.669, de 12.01.2015, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 8º do artigo 28, da Constituição Estadual. (DA. pág. 4)
04/03/2015 Arquive-se.
25/03/2015 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.01.090

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
16/09/2011 1470 / 2011 favorável favorável Cauê Macris Comissão de Constituição, Justiça e Redação  
25/10/2011 1471 / 2011 favorável favorável Adriano Diogo Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Comissão de Saúde  
16/02/2012 257 / 2012 favorável ao projeto e contrário ao veto favorável ao projeto e contrário ao veto total. José Zico Prado Comissão de Constituição, Justiça e Redação  

Documentos Acessórios

Localizar Documento

  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator favorável Gerson Bittencourt  
1 08/01/2015 Autógrafo 29659 Autógrafo nº 29659/V Samuel Moreira  
2 14/12/2011 Autógrafo 29659 Barros Munhoz  
3 13/01/2015 Lei (§ 8º - artigo 28) 15669 Samuel Moreira  
4 Ofício 6536 Ofício ao Projeto de lei numero 648/2011  
5 Ofício 35  
6 01/07/2011 Req. Urgência Enio Tatto  
7 03/02/2012 Veto Total /2012 Governador  
Total: 7 ocorrência(s)
Voltar
alesp