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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 542 /2013

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 542 / 2013
Transformado em Norma Lei nº 15.626 / 2014
Ementa Torna obrigatória a presença de Farmacêutico Responsável Técnico nos quadros das empresas transportadoras de medicamentos e de insumos farmacêuticos.
Data de Publicação 21/08/2013
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) José Zico Prado
Apoiador(es)
Indexadores EMPRESA, FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO, MEDICAMENTO, TRANSPORTE
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 24/11/2018 - Publicada e anexada aos autos decisão do Supremo Tribunal Federal que, por maioria, conheceu da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5352, vencido o Ministro Edson Fachin e, por unanimidade, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido formulado na referida ação para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº 15.626/2014 do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Relator. (D.A.L. pág. 28)

Tramitação

Data Descrição
21/08/2013 Publicado no Diário da Assembleia, página 24 em 21/08/2013
22/08/2013 Pauta de 1ª sessão.
23/08/2013 Pauta de 2ª sessão.
26/08/2013 Pauta de 3ª sessão.
27/08/2013 Pauta de 4ª sessão.
28/08/2013 Pauta de 5ª sessão.
04/09/2013 Publicado despacho: Junte-se o projeto de lei nº 542/2013 ao projeto de lei nº 156/2010 nos termos do artigo 179 da ¿XIV CRI¿. (DA. pág. 28)
04/09/2013 Anexado ao Projeto de lei 156/2010.
04/09/2013 INSTRUÇÃO COMPLETA POR FORÇA DO ARTIGO 179 DA XIV CRI (JUNTADA)
15/10/2013 59ª Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto, prejudicado o PL nº 156 de 2010.
16/10/2013 Publicado o Requerimento s/nº, de autoria do Deputado Luiz Cláudio Marcolino, solicitando tramitação em Regime de Urgência para o referido Projeto de lei. (DA. pág. 34)
17/10/2013 Publicado Despacho: Prejudicado o Projeto de lei nº 156/2010, em virtude da aprovação do mencionado Projeto de lei. Desentranhe-se, para tramitação autônoma, os Projetos de lei nºs 156/2010 e 542/2013. ARQUIVE-SE o PL nº 156/2010. (DA. pág. 34)
17/10/2013 Desentranhado
17/10/2013 Recebido por STAM-SERV.TÉC. AUX. MESA (Guia 15271/2013)
17/10/2013 Em fase de elaboração de minuta de autógrafo
24/10/2013 Recebido pelo Governador em: 24/10/2013 - prazo para sanção: 18/11/2013.
25/10/2013 Publicado autógrafo nº 30.406. (DA. pág. 27)
25/10/2013 Aguardando Sanção
19/11/2013 Publicada a Mensagem A-nº 208/2013, do Senhor Governador do Estado de São Paulo, opondo veto total à proposição. (DA. pág. 25).
19/11/2013 Distribuído (VETO): CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CS - Comissão de Saúde.
21/11/2013 Reentrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
22/11/2013 Distribuído ao Deputado Marco Aurélio de Souza
27/11/2013 Recebido do relator, Deputado Marco Aurélio de Souza, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, com voto favorável ao projeto e contrário ao veto
27/11/2013 Comunicado Vencimento de Prazo
27/11/2013 Presidente solicita Relator Especial
27/11/2013 Juntado pedido de Relator Especial
20/12/2013 197ª Sessão Ordinária - Incluído na Ordem do Dia
20/12/2013 CONSTANDO NA ORDEM DO DIA
16/12/2014 184a. Sessão Ordinária - Aprovado o Projeto, rejeitado o Veto.
17/12/2014 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 6637/2014, comunicando para os fins do disposto no artigo 28, § 7º da Constituição do Estado, que na 184ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2014, foi rejeitado por esta Casa de Leis o veto total oposto pela Mensagem A-nº 208/2013, de 18 de novembro de 2013, ao mencionado Projeto de lei, e, em consequência, mantido o projeto.
20/12/2014 Publicada a Lei nº 15.626, de 19.12.2014, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 8º do artigo 28, da Constituição Estadual. (DA. pág. 22)
03/03/2015 Arquive-se.
25/03/2015 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.01.092
26/08/2015 Recebido Ofício nº 21693/2015, do Supremo Tribunal Federal, solicitando informações para instruir a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5352, proposta pelo Senhor Governador do Estado em face da Lei estadual nº 15.626, de 19/12/2014, com pedido de medida cautelar suspensiva da execução da lei impugnada.
18/04/2018 Publicada e anexada aos autos decisão monocrática do Sr. Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 5352, concedendo medida cautelar, "ad referendum" do Plenário, para suspender a eficácia da Lei estadual nº 15.626, de 19 de dezembro de 2014. REF. PROCESSO RG. nº 5552/2015 (D.A. pág. 12)
24/11/2018 Publicada e anexada aos autos decisão do Supremo Tribunal Federal que, por maioria, conheceu da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5352, vencido o Ministro Edson Fachin e, por unanimidade, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido formulado na referida ação para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº 15.626/2014 do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Relator. (D.A.L. pág. 28)

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator favorável ao projeto e contrário ao veto Marco Aurélio de Souza  
1 25/10/2013 Autógrafo 30406 Samuel Moreira  
2 20/12/2014 Lei 15626 /2014 Torna obrigatória a presença de farmacêutico responsável técnico nos quadros das empresas transportadoras de medicamentos e de insumos farmacêuticos. Samuel Moreira  
3 20/12/2014 Lei (§ 8º - artigo 28) 15626 Samuel Moreira  
4 Ofício 6637 Comunicação de rejeição de veto  
5 Ofício 6013 Ofício ao Projeto de lei numero 542/2013  
6 16/10/2013 Req. Urgência Luiz Claudio Marcolino  
7 19/11/2013 Veto Total /2013 Mensagem A-208/2013 Governador  
Total: 7 ocorrência(s)
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