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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 946 /2015

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 946 / 2015
Ementa Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de protetor solar para todos os funcionários, de empresas públicas ou privadas, que trabalhem expostos à radiação solar, no Estado.
Data de Publicação 10/06/2015
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Ramalho da Construção
Apoiador(es)
Indexadores EMPRESA PRIVADA, EMPRESA PÚBLICA, EXPOSIÇÃO, FILTRO SOLAR, FORNECIMENTO, FUNCIONÁRIO, TRABALHO
Etapa Atual Último andamento 06/12/2017 - Publicado o Despacho: Junte-se o Projeto de lei nº 1048/2017 ao Projeto de lei nº 433/2007, ao qual já se encontram anexados os Projetos de lei nºs 902/2011 e 946/2015, nos termos do artigo 179 do Regimento Interno. (DA. pág. 13)

Tramitação

Data Descrição
10/06/2015 Publicado no Diário da Assembleia, página 17 em 10/06/2015
11/06/2015 Pauta de 1ª sessão.
12/06/2015 Pauta de 2ª sessão.
15/06/2015 Pauta de 3ª sessão.
16/06/2015 Pauta de 4ª sessão.
17/06/2015 Pauta de 5ª sessão.
19/06/2015 Distribuição: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação; CAPRT - Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho; CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
20/06/2015 Publicado Despacho: Junte-se este Projeto de Lei ao Projeto de Lei n° 433, de 2007, nos termos do artigo 179, da "XIV da Consolidação do Regimento Interno". (DA. pág. 12)
20/06/2015 Instrução Completa por Força do artigo 179 da "XIV C.R.I". (JUNTADA)
22/06/2015 Anexado ao Projeto de lei 433/2007.
24/06/2015 Publicado Despacho: Junte-se este Projeto de Lei ao Projeto de Lei nº 433, de 2007, ao qual se encontra anexado o Projeto de Lei nº 902, de 2011, nos termos do artigo 179 da "XIV CRI". (Republicado por ter saído com incorreções no D.A.L. de 20.06.205). (DA. pág. 17)
06/12/2017 Publicado o Despacho: Junte-se o Projeto de lei nº 1048/2017 ao Projeto de lei nº 433/2007, ao qual já se encontram anexados os Projetos de lei nºs 902/2011 e 946/2015, nos termos do artigo 179 do Regimento Interno. (DA. pág. 13)
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