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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 1326 /2015

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 1326 / 2015
Ementa Proíbe a utilização de água potável da rede pública para lavar veículos, calçadas, frentes de imóveis, ruas, encher piscinas, bem como para outras situações que não sejam o consumo humano e caracterizem desperdício.
Data de Publicação 09/10/2015
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Orlando Morando
Apoiador(es)
Indexadores ÁGUA POTÁVEL, CALÇADA, LAVAGEM, PISCINA, PROIBIÇÃO, RUA, VEÍCULO AUTOMOTOR
Etapa Atual Último andamento 22/09/2017 - PRONTO PARA A ORDEM DO DIA.

Tramitação

Data Descrição
09/10/2015 Publicado no Diário da Assembleia, página 8 em 09/10/2015
13/10/2015 Pauta de 1ª sessão.
15/10/2015 Pauta de 2ª sessão.
16/10/2015 Pauta de 3ª sessão.
19/10/2015 Pauta de 4ª sessão.
20/10/2015 Pauta de 5ª sessão.
28/10/2015 Publicado Despacho: Junte-se o Projeto de lei nº 1326/2015 ao Projeto de lei nº 417/2015, ao qual se encontra anexado o Projeto de lei nº 656/2015, nos termos do artigo 179, da XIV CRI. (DA. pág. 25)
28/10/2015 Anexado ao Projeto de lei 417/2015.
22/09/2017 Publicados os Pareceres: nº 979, de 2017, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei nº 417/2015, ao qual encontram-se anexados os Projetos de Lei nº 656/2015, e nº 1326/2015, favorável aos Projetos de lei nº.s 417, 656 e 1326, todos de 2015; nº 980, de 2017, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e nº 981, de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, ambos sobre o Projeto de Lei nº 417, de 2015, ao qual encontram-se anexados os Projetos de Lei nº 656, de 2016, e nº 1326, de 2015, favorável ao Projeto de lei nº 417/2015 e contrário aos Projetos de lei nº.s 656/2015 e 1326/2015 e favorável ao Projeto de lei nº 417, de 2015, na forma do substitutivo ora apresentado e contrário aos Projetos de lei nº.s 656/2015 e 1326/2015, respectivamente. (D.A. págs. 18 e 19)
22/09/2017 PRONTO PARA A ORDEM DO DIA.
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