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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de decreto legislativo nº 83 /2009

Referências

Documento Projeto de decreto legislativo 
Número Legislativo 83 / 2009
Ementa Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao processo TC- 010171/026/03, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos firmados entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a empresa Transbraçal Prestação de Serviços, Indústria e Comércio Ltda.
Data de Publicação 28/11/2009
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) relator especial pela Comissão de Finanças
Apoiador(es)
Indexadores COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, CONCORRÊNCIA, CONTRATO, IRREGULARIDADE, PARECER 2422/2009 SOBRE PROCESSO RGL 908/2006, PROCESSO TC-010171/026/03, TERMO ADITIVO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCESP
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 29/06/2012 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.072

Tramitação

Data Descrição
28/11/2009 Publicado no Diário da Assembleia, página 13 em 28/11/2009
30/11/2009 Autuado do Processo RGL 908/2006
30/11/2009 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle, nos termos do artigo 239, § 4º da XIII CRI.
14/12/2009 Presidente solicita Relator Especial.
12/02/2010 Recebido com parecer favorável ad referendum do Plenário, do relator especial Roberto Massafera, pela Comissão de Fiscalização e Controle
02/03/2010 Publicado Parecer nº 97/10, de RE pela CFC, Deputado Roberto Massafera-favorável à proposição, "ad referendum" do plenário. (DA p.25/26)
02/03/2010 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
03/03/2010 14ª Sessão Ordinária - incluído na Ordem do Dia
03/03/2010 CONSTANDO NA ORDEM DO DIA
05/03/2011 Publicado despacho: Retorne à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, para deliberação conclusiva, o Projeto de Decreto Legislativo, constante da Ordem do Dia, por força das novas regras processuais estabelecidas nos incisos VI, VII e XIV do artigo 1º da Resolução 869, de 04 de março de 2011. (DA. p. 11)
13/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, (deliberação conclusiva) - Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
14/04/2011 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
29/05/2012 Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno
31/05/2012 Publicado deliberação da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. DA página 23
31/05/2012 Pauta de Recurso 1ª sessão.
01/06/2012 Pauta de Recurso 2ª sessão.
04/06/2012 Pauta de Recurso 3ª sessão.
22/06/2012 Protocolado junto a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 3967/2012 comunicando que o presente PDL foi rejeitado, o qual tinha por objeto reformar decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida no processo TC-10171/026/03.
22/06/2012 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0091003/12, Ofício SGP nº 3968/2012.
29/06/2012 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.072

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
12/02/2010 97 / 2010 favorável ad referendum favorável ad referendum do Plenário Roberto Massafera Comissão de Fiscalização e Controle  
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