Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de decreto legislativo nº 7 /2010

Referências

Documento Projeto de decreto legislativo 
Número Legislativo 7 / 2010
Ementa Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 1930/026/07, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública, por sua Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, e o Auto Posto Marataí Ltda.
Data de Publicação 11/03/2010
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) relator especial pela Comissão de Finanças
Apoiador(es)
Indexadores JUNDIAÍ (MUNICÍPIO), PROCESSO TC - 1930/026/07, REGULARIDADE, SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 11/03/2015 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.091

Tramitação

Data Descrição
11/03/2010 Autuado do Processo RGL 6658/2009
11/03/2010 Publicado no Diário da Assembleia, página 24 em 11/03/2010
11/03/2010 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle, Nos termos do Artigo 239, § 4º da XIII da CRI..
12/03/2010 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
23/03/2010 Comunicado Vencimento do Prazo
24/03/2010 Juntado pedido de Relator Especial
25/03/2010 Designado como Relator Especial, o Deputado Milton Flávio, pela comissão CFC
31/03/2010 Devolvido sem parecer
05/04/2010 Designado como Relator Especial, o Deputado Roberto Massafera, pela comissão CFC
09/04/2010 Recebido com parecer favorável äd referendum do Plenário, do relator especial Roberto Massafera, pela Comissão de Fiscalização e Controle
10/04/2010 Publicado Parecer nº 702/10, de RE pela CFC, Deputado Roberto Massafera-favorável à proposição, "ad referendum" do plenário. (DA p.11)
10/04/2010 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
13/04/2010 38ª Sessão Ordinária ¿ incluído na Ordem do Dia
13/04/2010 CONSTANDO NA ORDEM DO DIA
05/03/2011 Publicado despacho. Retorne à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, o Projeto de Decreto Legislativo, para deliberação conclusiva, constante da Ordem do Dia, por força das novas regras processuais estabelecidas nos incisos VI, VII e XIV do artigo 1º da Resolução 869, de 04 de março de 2011. (DA. p. 11)
13/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, (deliberação conclusiva) - Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
14/04/2011 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
29/05/2012 Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno
31/05/2012 Publicado deliberação da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. DA página 23
31/05/2012 Pauta de Recurso 1ª sessão.
01/06/2012 Pauta de Recurso 2ª sessão.
04/06/2012 Pauta de Recurso 3ª sessão.
22/06/2012 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0091005/12/09, Ofício SGP nº 3951/2012.
22/06/2012 Protocolado junto a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 3952/2012 comunicando que o presente PDL foi rejeitado, o qual tinha por objeto reformar decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida no processo TC-1930/026/07.
11/03/2015 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.091

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
09/04/2010 702 / 2010 favorável favorável äd referendum do Plenário Roberto Massafera Comissão de Fiscalização e Controle  
Voltar
alesp