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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de decreto legislativo nº 30 /2010

Referências

Documento Projeto de decreto legislativo 
Número Legislativo 30 / 2010
Ementa Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC-9438/026/2006, que julgou irregulares a Concorrência Pública, o Contrato e os Termos Aditivos, firmados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Profac Engenharia e Comércio Ltda.
Data de Publicação 08/06/2010
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) relator especial pela Comissão de Finanças
Apoiador(es)
Indexadores CONCORRÊNCIA PÚBLICA, CONTRATO, EMPRESA PRIVADA, ENGENHARIA, FDE - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, PROCESSO TC - 9438/026/2006, REGULARIDADE, TERMO ADITIVO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 11/03/2015 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.091

Tramitação

Data Descrição
08/06/2010 Autuado do Processo RGL 413/2010
08/06/2010 Publicado no Diário da Assembleia, página 25 em 08/06/2010
08/06/2010 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle, Nos termos do artigo 239, § 4º da XIII CRI..
22/06/2010 Presidente solicita Relator Especial.
30/06/2010 Recebido com parecer favorável ao PDL, do relator especial Mauro Bragato, pela Comissão de Fiscalização e Controle
06/08/2010 Publicado Parecer nº 1426/10, de RE pela CFC, Deputado Mauro Bragato-favorável à proposição. (DA p. 13 e 15)
06/08/2010 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
10/08/2010 91ª Sessão Ordinária-incluído na Ordem do Dia
10/08/2010 CONSTANDO NA ORDEM DO DIA
05/03/2011 Publicado despacho: Retorne à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, para deliberação conclusiva, o Projeto de Decreto Legislativo, constante da Ordem do Dia, por força das novas regras processuais estabelecidas nos incisos VI, VII e XIV do artigo 1º da Resolução 869, de 04 de março de 2011. (DA. p. 11)
13/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, (deliberação conclusiva) - Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
14/04/2011 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
29/05/2012 Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno
31/05/2012 Publicado deliberação da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. DA página 24
31/05/2012 Pauta de Recurso 1ª sessão.
01/06/2012 Pauta de Recurso 2ª sessão.
04/06/2012 Pauta de Recurso 3ª sessão.
22/06/2012 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0091007/12, Ofício SGP nº 3953/12.
22/06/2012 Protocolado junto a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 3954/2012 comunicando que o presente PDL foi rejeitado, o qual tinha por objeto reformar decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida no processo TC-9438/026/06.
11/03/2015 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.091

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
30/06/2010 1426 / 2010 favorável ao PDL favorável ao PDL Mauro Bragato Comissão de Fiscalização e Controle  
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