Como Fazer Um Projeto de Lei

Os estudantes candidatos e seus orientadores devem valer-se de informações mais completas sobre o formato de um projeto de lei, contidas no "Manual do Processo Legislativo", páginas 38 à 53.
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A redação dos projetos de lei deverá conter duas partes básicas. A primeira é o texto da lei propriamente dita, que traduz a idéia que o deputado está propondo; a segunda é sua justificativa. Na primeira parte aparece:

  1. O título e o número que receberá o projeto quando der entrada no Parlamento Jovem, o assunto e uma frase informativa sobre o que está criando a nova lei:

    Exemplo:
    PROJETO DE LEI Nº DE 2004
    Dispõe sobre .............................
    O Parlamento Jovem Paulista decreta:

  2. Em seguida, inicia-se o desenvolvimento do texto do projeto, onde se descreve o assunto e todos os seus detalhes. Essa descrição deve ser feita de maneira muito objetiva, passo a passo, para que a idéia que se pretende estabelecer como norma legal fique muito clara. Num projeto de lei a matéria é desenvolvida em forma de artigos. Quando for necessário explicar uma parte da idéia geral contida no artigo, usam-se os parágrafos. Já para se numerar, ou relacionar os casos de aplicação da regra básica, usam-se os incisos (algarismos romanos). Os parágrafos podem ser divididos em itens (algarismos arábicos) e os incisos e itens se dividem em alíneas (letras minúsculas). Quanto ao conteúdo, vale a criatividade e a lembrança de que o Estado de São Paulo é membro da Federação brasileira. Portanto, na elaboração de um projeto de lei para o Parlamento Jovem Paulista o candidato deve procurar as matérias de predominante interesse estadual e não nacional ou municipal. Seguem-se, então, 2 (duas) cláusulas importantes:

    a) cláusula financeira - se o projeto de lei exigir despesas, deverá haver sempre uma cláusula financeira.

    Normalmente, aparece da seguinte forma:

    Artigo .... - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.


    b) cláusula de vigência - onde se determina a data a partir da qual a lei entrará em vigor.

    Artigo .... - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Se houver revogação de outra lei, ela deverá ser expressa, como no seguinte exemplo:

    Artigo ... - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 348/78.

    Na segunda parte de um projeto de lei vem sua justificativa e seu fecho.


A JUSTIFICATIVA É DA MAIOR IMPORTÂNCIA.

Nela, o parlamentar explica a razão de apresentar aquele projeto de lei, a sua necessidade e importância, conclamando os demais parlamentares a votar favoravelmente a sua proposta.

A justificativa pode ser utilizada como discurso do deputado jovem, no dia da sessão, na tribuna da Assembleia.

A seguir, temos o fecho, que é a especificação do local e da data em que ocorreu a apresentação. Por exemplo:

Sorocaba, .... de ............. de 2004.

alesp