Os estudantes candidatos e seus orientadores devem valer-se de informações mais completas sobre o formato de um projeto de lei, contidas no "Manual do Processo Legislativo", páginas 38 à 53.Clique aqui para visualizar.
A redação dos projetos de lei deverá conter duas partes básicas. A primeira é o texto da lei propriamente dita, que traduz a idéia que o deputado está propondo; a segunda é sua justificativa. Na primeira parte aparece:
a) cláusula financeira - se o projeto de lei exigir despesas, deverá haver sempre uma cláusula financeira.
Normalmente, aparece da seguinte forma:
Artigo .... - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
b) cláusula de vigência - onde se determina a data a partir da qual a lei entrará em vigor.
Artigo .... - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Se houver revogação de outra lei, ela deverá ser expressa, como no seguinte exemplo:
Artigo ... - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 348/78.
Na segunda parte de um projeto de lei vem sua justificativa e seu fecho.
Nela, o parlamentar explica a razão de apresentar aquele projeto de lei, a sua necessidade e importância, conclamando os demais parlamentares a votar favoravelmente a sua proposta.
A justificativa pode ser utilizada como discurso do deputado jovem, no dia da sessão, na tribuna da Assembleia.
A seguir, temos o fecho, que é a especificação do local e da data em que ocorreu a apresentação. Por exemplo:
Sorocaba, .... de ............. de 2004.