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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 5187 / 2016

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 5187 / 2016
Data Autuação 15/12/2016
Objeto Of. C.CCM nº 4119/2016 - TC-41026/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e a empresa Cerco Segurança Patrimonial e Vigilância Ltda.; e procedente as representações abrigadas nos TCs 032855/026/08 e 035342/026/08.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 41026/026/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 06/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.022

Tramitação

Data Descrição
15/12/2016 Publicado no Diário da Assembleia, páginas 11 e 12.
15/12/2016 Autuado e Protocolado.
15/12/2016 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
19/12/2016 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
09/05/2017 Distribuído ao Deputado Orlando Bolçone
19/05/2017 Recebido com voto do relator Orlando Bolçone que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação dos efeitos do contrato, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
24/05/2017 Concedida vista ao Deputado Vaz de Lima
22/11/2017 Devolvido da vista
24/11/2017 Anexado aos autos Ofício C.CCM nº 3592/2017, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicando que a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 12.09.2017, julgou irregulares os Termos de Aditamento celebrados em 28.01.09; 11.08.09; 22.01.10 e 28.04.11 e as Apostilas de Reajustes de Preços de 19.08.09 e 09.08.10, bem como tomou conhecimento do Termo de Recisão contratual Amigável firmado em 28.04.11, acionando o disposto nos incisos xv e xxvii, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93
20/06/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Orlando Bolçone, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação dos efeitos do contrato, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
26/06/2018 Publicado Parecer nº 887/2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e propondo envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 12)
29/06/2018 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 923/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 887/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
29/06/2018 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0052305/18, Ofício SGP nº 922/2018, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 887/2018.
29/06/2018 Arquive-se
06/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.022
06/11/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
887 / 2018 que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação dos efeitos do contrato, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Orlando Bolçone Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 923 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 922 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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