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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 8389 / 2015

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 8389 / 2015
Data Autuação 07/12/2015
Objeto Relatório da Administração e demais documentações relativas ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da lei nº 4595/1985, pela Fundação Oncocentro de São Paulo - FOSP.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) FUNDAÇÃO ONCOCENTRO DE SÃO PAULO
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.010

Tramitação

Data Descrição
07/12/2015 Autuado e Protocolado
08/12/2015 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
08/12/2015 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
11/12/2015 Distribuído ao Deputado Carlos Cezar
07/04/2016 Devolvido do Relator Deputado Carlos Cezar, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando informações complementares
13/04/2016 Juntado Ofício CFC nº 010/2016 à Fundação Oncocentro de São Paulo solicitando informações complementares.
20/05/2016 Juntado o ofício FOSP n. 043/2016, da Fundação Oncocentro, com informações complementares. Processo encaminhado ao relator, para análise.
17/06/2016 Recebido com voto do relator Carlos Cezar que,por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n.º 8389, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei n.º 4.595/1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, no âmbito do Processo n.º 782/026/14, caso as contas da Fundação Oncocentro de São Paulo sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências., pela Comissão de Fiscalização e Controle
05/09/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlos Cezar, que,por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n.º 8389, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei n.º 4.595/1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, no âmbito do Processo n.º 782/026/14, caso as contas da Fundação Oncocentro de São Paulo sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
07/09/2017 Publicado Parecer nº 818/ 2017, da Comissão de Fiscalização e Controle, propondo o arquivamento dos autos e envio de Ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. (DA. págs. 9 e 10)
13/09/2017 Protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob nº TC - 20185/026/17, Ofício SGP nº 1681/2017, em atenção ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle, solicitando o atendimento do pedido constante na conclusão do Parecer nº 818/2017.
13/09/2017 Arquive-se.
04/10/2017 Anexado aos autos Of. GCRMC nº 1345/2017, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, informando que tão logo ocorra o julgamento dos autos, será atendida a solicitação contida no Of. SGP nº 1681/2017.
23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.010
23/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
818 / 2017 que,por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n.º 8389, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei n.º 4.595/1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, no âmbito do Processo n.º 782/026/14, caso as contas da Fundação Oncocentro de São Paulo sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências. Carlos Cezar Comissão de Fiscalização e Controle  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando informações complementares Carlos Cezar  
1 Ofício 1681 Presidente do Tribunal de Contas do Estado  
[total:1 ocorrência(s)]
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