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Comissão de Defesa dos Direitos Consumidor - 16ª Legislatura


16/03/2010 - REUNIAO DE PAUTA (Primeira Reunião Ordinária - 2010)

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR



ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA



Aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e dez, às quinze horas e trinta minutos, no Plenário "D. Pedro I" do Palácio 9 de Julho, realizou-se, sob a Presidência do Deputado Edson Ferrarini, a Primeira Reunião Ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Sexta Legislatura da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Estiveram presentes a Deputada Ana do Carmo e os Deputados Eli Corrêa Filho, Feliciano Filho, Edson Ferrarini, Alex Manente (membros efetivos), e o Deputado Bruno Covas (membro substituto). Estavam ausentes, por motivo justificado, a Deputada Patrícia Lima e o Deputado Mozart Russomanno; verificou-se, ainda, a ausência dos Deputados Cássio de Castro Navarro e Gilmaci Santos. No decorrer dos trabalhos, registraram-se as presenças dos Deputados Milton Flávio e Camilo Gava. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Passou-se, desde logo, à apreciação da matéria constante da pauta, na seguinte conformidade: Item 1 - Projeto de lei nº 465, de 2009, de autoria do Deputado Ed Thomas, que obriga os estabelecimentos que manipulam cartões magnéticos, como caixas eletrônicos, de supermercados, de restaurantes e assemelhados, e de lojas comerciais, em geral, a zelar pela manutenção dos seus equipamentos de leitura, no ato do pagamento de suas despesas e saques de dinheiro. Foi aprovado o parecer do Relator, Deputado Cássio de Castro Navarro, favorável ao projeto na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. Item 2 - Projeto de lei nº 671, de 2009, de autoria do Deputado Luis Carlos Gondim, que acrescenta inciso ao artigo 6º da Lei nº 12.685, de 2007, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado. Foi aprovado o parecer da Relatora, Deputada Patrícia Lima, favorável ao projeto, na forma do substitutivo proposto pela Comissão de Constituição e Justiça. Item 3 - Projeto de lei nº 675, de 2009, de autoria do Deputado Jorge Caruso, que proíbe as instituições comerciais, financeiras e outras de enviar qualquer tipo de cartão magnético pelo correio, em todo o Estado. Foi aprovado o parecer do Relator, Deputado Gilmaci Santos, favorável ao projeto e contrário ao Substitutivo nº 1. Item 4 - Projeto de lei nº 695, de 2009, de autoria do Deputado Hélio Nishimoto, que obriga os prestadores de serviços continuados a assegurar aos consumidores a faculdade de solicitar o cancelamento do serviço pelos mesmos meios com os quais foi solicitada a aquisição. Foi aprovado o parecer do Relator, Deputado Mozart Russomanno, favorável ao projeto. Item 5 - Requerimento de autoria do Deputado Milton Flávio, propondo que a Comissão convide o Sr. Carlos Augusto Montenegro, Presidente do Grupo IBOPE, para que preste esclarecimentos sobre matéria veiculada na edição de 2 de março de 2010 do jornal "Folha de S. Paulo" (Ilustrada, pg. E8), intitulada "Auditoria diz que controles do IBOPE estão fora de padrão". Para discutir a matéria, fizeram uso da palavra os Deputados Milton Flávio, Alex Manente, Bruno Covas, Ana do Carmo e Edson Ferrarini. Foi aprovado o requerimento, bem como a proposta, formulada pelo Deputado Alex Manente, de que se oficie à Ernst & Young, solicitando o envio de cópia da auditoria a que se refere a matéria jornalística em questão. Item 6 - Proposta do Deputado Edson Ferrarini, de que a Comissão apresente projeto de lei disciplinando questões relativas à realização de eventos esportivos. Para discutir a matéria, fizeram uso da palavra os Deputados Camilo Gava, Ana do Carmo, Alex Manente, Feliciano Filho, e Eli Corrêa Filho, além do Senhor Presidente. Foi acolhida sugestão do Deputado Alex Manente, no sentido de ser criado um grupo de trabalho incumbido de levantar dados visando à elaboração de um anteprojeto de lei, a ser avaliado pelos membros da Comissão. O Senhor Presidente observou que eventos de outra natureza (espetáculos artísticos e rodeios, por exemplo) também podem ser objeto da disciplina que se pretende instituir por meio do cogitado projeto de lei. Item 7 (para ciência) - Ofício nº 1440/2009, da Dra. Carla Abrantkoski Rister, MM. Juíza Federal da 1ª Vara Federal de São Carlos/SP, por meio do qual dá conhecimento do inteiro teor da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2006.61.15.002082-2, movida pelo Ministério Público Federal em face do Banco Central do Brasil e outros [Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S.A., Banco Bradesco S.A., Banco Itaú S.A., HSBC Bank Brasil S.A., União de Bancos Brasileiros S.A. - Unibanco, Banco ABN Amro Real S.A., Banco Nossa Caixa S.A., Banco Mercantil do Brasil S.A., Banco Sudameris do Brasil S.A., Banco Santander S.A. e Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa], tendo por objeto o asseguramento, no âmbito daquela Subseção Judiciária (São Carlos), do cumprimento da legislação que estabelece tempo de atendimento a clientes e usuários de serviços bancários. Esgotado o objeto da reunião e nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, depois de agradecer a presença de todos, deu por encerrados os trabalhos. Estes foram integralmente gravados pelo Serviço de Audiofonia. Esta ata é assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Glauco Sora Malheiros, Agente Técnico Legislativo, que a lavrei. Aprovada em reunião de 08/12/2010.



Deputado Edson Ferrarini

Presidente



Glauco Sora Malheiros

Secretário

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