Ementa | Confere nova redação ao inciso XII do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo e dá outras providências |
Projeto/Autoria | PEC 5/2016 - Campos Machado , Enio Tatto , Edmir Chedid , Maria Lúcia Amary , Antonio Salim Curiati , Afonso Lobato , Ana do Carmo , Chico Sardelli , Estevam Galvão , Jorge Caruso , Carlos Cezar , Coronel Camilo , Fernando Cury , Leci Brandão , Milton Vieira , Carlos Giannazi , Delegado Olim , Luiz Carlos Gondim , Gileno Gomes , Clélia Gomes , André do Prado , Paulo Correa Jr , Ramalho da Construção , Itamar Borges , Léo Oliveira , Rodrigo Moraes , Coronel Telhada , Roberto Morais , Ed Thomas , Roberto Massafera , Jorge Wilson Xerife do Consumidor , Gilmaci Santos , Aldo Demarchi , Wellington Moura , Celso Nascimento , Beth Sahão , Luiz Fernando T. Ferreira , Roque Barbiere , Vaz de Lima , Orlando Bolçone |
Promulgação | Legislativo |
Publicação | Diário Oficial - Legislativo, 09/06/2018, p.10 |
Texto Atualizado Texto Original | |
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais. | |
Situação Atual | Declarada Inconstitucional |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | Funcionalismo / Servidor Público / Remuneração / Teto Remuneratório / Poder Judiciário / Poder Legislativo / Poder Executivo / Ministério Público / Defensoria Pública / Tribunal de Contas |
ADI 2116917-44.2018.8.26.0000 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Requerente: Prefeito do Município de São Bernardo do Campo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; Governador do Estado de São Paulo. Objeto: Emenda Constitucional n. 46, de 08 de junho de 2018. Liminar: Em 12 de junho de 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu medida liminar para suspender a eficácia da expressão "e seus municípios", inserta no inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 46, de 08 de junho de 2018, até o julgamento final da ação. Resultado Final: Em 31 de outubro de 2018, a ação foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n° 46, de 08 de junho de 2018, com efeito ex tunc.