Lei nº 10.398, de 23/04/1971 ( Lei 10398/1971 )
Lei nº 10.398, de 23/04/1971

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 902 de 18/02/1974 Representante: Procurador-Geral da República. Representada: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 10.398, de 23 de abril de 1971 - Competência exclusiva do Governador a iniciativa das leis que dispõe sobre os servidores públicos do Estado, seu regime, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. - Liminar: Não concedida
Resultado Final: Em 13/02/1974, o STF julgou procedente a Representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.398, de 23 de abril de 1971.
A RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 62 DE 16/10/1979 - Suspende, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do STF, proferida em 13 de fevereiro de 1974, nos autos da Representação nº 902 do Estado de São Paulo, a execução de Lei nº 10.398, de 23 de abril de 1971
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