Lei nº 2.228, de 19/12/1979 ( Lei 2228/1979 )
Lei nº 2.228, de 19/12/1979

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1076 de 11/09/1981 Representante: Procurador-Geral da República. Representada : Assembléia Legislativa do Estado
Objeto: Veto expresso e motivado. Promulgação pelo Presidente da Assembleia Legislativa, após Despacho em que declara juridicamente inexistente o veto, a base de argumentos improcedentes.
Resultado final: Julgou-se procedente a Representação e declarou-se a inconstitucionalidade das Leis 2228 e n 2229, ambas de 19/12/79. (RTJ 103/2, p. 491)
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