Lei nº 2.256, de 27/12/1979 ( Lei 2256/1979 )
Lei nº 2.256, de 27/12/1979

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1065 de 29/04/1981 Representante: Procuradoria-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: processo legislativo estadual. Veto. Promulgação de lei pelo Presidente da Assembleia Legislativa, após considerar, em despacho, inexistente o veto apresentado pelo Governador do Estado. Inconstitucionalidade formal da lei.
Resultado final: Por votação unânime, julgou-se procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei 2.256, de 1979, do Estado de São Paulo. (RTJ 100, p. 997)
O Comunicado ATL referente a esta Decisão foi publicado no (DOE-I 05/07/1985, p. 3)
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