Lei nº 2.786, de 15/04/1981 ( Lei 2786/1981 )
Lei nº 2.786, de 15/04/1981

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1104 de 30/09/1985 Representante: Procurador-Geral da República. Representada: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Artigo 1º e § único da Lei 2786, de 1981
Resultado final: Por votação unânime, julgou-se procedente a Representação e declarou-se a inconstitucionalidade da Lei n. 2.786, de 1981
O Comunicado ATL referente a esta decisão foi publicado no (DOE-I 22/10/1985, p.9).
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