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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Lei nº 4.510, de 02/01/1985

Ementa Acrescenta dispositivo à Lei n. 10.319, de 16 de dezembro de 1968
Projeto/Autoria PL 561/1984 - Fernando Morais
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 03/01/1985, p.30
  Texto Atualizado Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Revogado(a)
Temas Administração Pública
Poder Legislativo e Tribunal de Contas
Palavras-Chave ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / FISCALIZAÇÃO E CONTROLE / FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA / FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / CONTROLE EXTERNO

Questionamentos de Constitucionalidade

  • Representação - STF n° 1.272 de 11/04/1988

    Representação nº 1.272-7 SP. Representante: Procurador Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
    Objeto: Arguição de inconstitucionalidade da Lei 4.510, de 1985, que acrescentou dispositivo ao artigo 64 da Lei n. 10.319, de 1968, para estabelecer que as Sessões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo serão sempre públicas.
    Resultado final: Não cabe por via de representação, a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em abstrato diante da Constituição já revogada. Precedentes do STF. Representação que se julga prejudicada em virtude do advento da Constituição de 1988.

Alterações

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