Artigo 5.° - Revoga a letra "a" do inciso II do artigo 4.° e o artigo 8.° do Decreto-lei Complementar n. 18/1970, com a redação dada pela Lei Complementar n. 107/1974 (DOE-I 11/03/94, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 8.° do Decreto-lei Complementar n. 18/1970, suprimindo o seu parágrafo único (DOE 25/09/1974, p. 10).
(Poder Executivo 25/04/1970, p. 2)
Artigo 21 - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, que se regerá pelas normas do Decreto-lei Complementar n. 18/1970 (DOE-I 17/06/2011, p. 1)
Artigo 1° - Fica instituído nos termos do Título IIV, o Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado a propiciar recursos para micro e pequenas empresas (DOE-I 01/05/1997, p.1)
Dá nova denominação ao Fundo de Expansão Agropecuária (DOE-I 17/07/1992, p.8)
Institui o Fundo de Desenvolvimento Regional (DOE 21/12/1978, p. 2).
Fica instituído, nos termos dos artigos 11 a 15 do Decreto-lei Complementar n. 18/1970, a FUNCET (DOE 28/12/1972, p.6).
Aplica as disposições do Decreto-lei Complementar n. 18/1970 ao Fundo Estadual de Saneamento Básico (DOE 15/12/1972, p.4)
Institui o Fundo Estadual de Financiamento de Habitação - FUNDHAB (DOE 11/07/1972, p.3).
Artigo 1.º - Prorroga, até 31 de dezembro de 1972, o prazo estabelecido no artigo 4.° das Disposições Transitórias do Decreto-lei Complementar n. 18/1970 (DOE 04/12/1971, p. 10).
Constitui a Empresa Pública Caixa Econômica do Estado de São Paulo - (CEESP) - (Estatutos da Empresa Pública Caixa Econômica do Estado de São Paulo) - ( DOE 06/02/1971) REGIMENTO INTERNO DA EMPRESA PÚBLICA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (DOE 03/03/1971, p. 11).
Dispõe sobre nova regulamentação do Fundo de Expansão Agro-Pecuária e dá outras providências (DOE 10/10/1970) (DOE 13/10/1970 - Ret.)