Norma
Lei nº 13.747, de 07/10/2009

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Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade - TJSP nº 0227995-87.2012.8.26.0000 de 16/10/2012 Requerente: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Requerido: Fnac do Brasil Ltda e Procon Objeto: Lei nº 13.747, de 07/10/2009 Tramitação:
  • Decisão: Ação julgada improcedente.
    Legislação local que não padece de quaisquer dos vícios apontados
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 0035250-46.2013.8.26.0000 de 25/02/2013 Requerente: Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - ABRADEE Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Lei nº 13.747, de 07/10/2009 Tramitação:
  • Embargos de Declaração: Provido pelo Supremo Tribunal Federal.
    O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE nº 913.517, acolheu os embargos de declaração, para estabelecer que a interpretação conforme à Constituição conferida à Lei nº 13.747/2009, no sentido de afastar sua incidência sobre os serviços de energia elétrica, alcança, por igual, os artigos 7º, 8º e 9º da Lei Estadual nº 17.832/2023.
  • Agravo no Recurso Extraordinário nº 913517: Não Provido pelo Supremo Tribunal Federal.
    O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao Agravo Regimental.
  • Recurso Extraordinário nº 913517: Provido pelo Supremo Tribunal Federal.
    O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE nº 913.517, para reformar o acórdão do Tribunal de origem e conferir à Lei nº 13.747/2009 interpretação conforme a Constituição para afastar a sua incidência sobre os serviços de energia elétrica.
  • Embargos de Declaração: Não Provido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    Embargos opostos contra o acórdão que julgou improcedente a ação
  • Decisão: Ação julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente a ação e revogou a liminar.
  • Agravo: Não Provido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática concessiva de medida liminar
  • Liminar: Concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar para, na interpretação da Lei nº 13.747/2009, art. 1º, excluir de seu alcance as concessionárias de serviço público federal de distribuição de energia elétrica.
Reclamação - STF nº 10500/SP de 20/08/2010 Requerente: Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo Requerido: Governador do Estado de São Paulo Objeto: Lei nº 13.747, de 07/10/2009 Tramitação:
  • 10/10/2011: Trânsito em Julgado.
  • Agravo: Não Provido pelo Supremo Tribunal Federal.
    Ata de julgamento publicada em 01/08/2011
  • Decisão.
    Em 21/10/2010, foi negado seguimento à reclamação, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de medida cautelar
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 0458367-06.2010.8.26.0000 de 06/10/2010 Requerente: Câmara Brasileira de Comercio Eletrônico Camara e Net Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Alesp Tramitação:
  • Decisão: Processo extinto sem julgamento de mérito.
  • Liminar: Não Concedida.
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