Lei nº 16.796, de 13/07/2018 ( Lei 16796/2018 )
Lei nº 16.796, de 13/07/2018

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2164135 de 10/08/2018 ADI 2164135-68.2018.8.26.0000 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Requerente: Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo Sindresbar/sp - Requerido: Governador do Estado de São Paulo.
Objeto: Lei 16.796/2018. Em 10/08/2018, o TJSP deferiu liminar, suspendendo os efeitos da Lei Estadual nº 16.796/2018. Em 13/02/2019, revogada a liminar, ação julgada improcedente. Recurso Extraordinário nº 1.249.715 interposto em 09/12/2019 junto ao STF, pelo SINDRESBAR/SP. Em 08/06/2020, RE julgado procedente em decisão monocrática do Relator de 08/06/2020, confirmada por decisão colegiada da 2° Turma, que negou provimento ao Agravo Regimental interposto pela ALESP, em Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.
Resultado Final: Declarada a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 16.796, de 13/07/2018.
alesp