Leis criadas na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo asseguram direitos aos idosos

Há mais de 40 anos são criadas políticas públicas voltadas a essa parcela da população
14/01/2022 14:44 | Legislação | Leonardo Ferreira

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Para cumprir e colocar em prática a Constituição brasileira, leis feitas na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo buscam garantir à pessoa idosa proteção à vida e à saúde, através de políticas públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. Em 2007, a Alesp consolidou em um único texto a legislação relativa ao idoso no Estado.

Por meio da Lei 12.548/2007, foram agrupadas normas relacionadas ao tema produzidas ao longo de mais de 40 anos. A iniciativa facilita a consulta, tornando o acesso a essas leis mais fáceis, aumentando assim a eficácia aos direitos da população idosa.

O princípio da medida é assegurar todos os direitos à cidadania e ao bem-estar, garantindo a participação efetiva da população idosa na sociedade, tendo em vista que a Política Estadual do Idoso é regida pelo princípio da igualdade.

Vacinação e saúde

Com o início da pandemia da Covid-19, os idosos foram um dos primeiros grupos a receberem a vacina contra o coronavírus, junto aos profissionais da linha de frente no enfrentamento da doença e pessoas com comorbidades.

Através da consolidação das leis em benefício ao idoso, São Paulo tem o Programa Estadual de Vacinação da Terceira Idade, que promove ampla imunização pelas vacinas antigripal, antipneumocócica, antitetânica e antidiftérica, conforme os critérios definidos nas normas técnicas publicadas pela Secretaria da Saúde.

Também faz parte do consolidado de leis a Política Estadual de Medicamentos, que é um conjunto de princípios que orientam a tomada de decisões e as ações que visam assegurar o acesso universal e igualitário a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade.

Uma das diretrizes do programa é a garantia de acesso a medicações específicas e cuidados especiais de assistência farmacêutica ao idoso, ao portador de deficiência e a outros grupos sociais vulneráveis

Outras leis

Com o objetivo de garantir espaço na sociedade à população mais idosa, os deputados e deputadas da Alesp trabalham em busca de criar politicas públicas de inclusão, como as que garantem instalação de assentos preferenciais para idosos, gestantes e portadores de deficiência nos terminais de transportes coletivos rodoviários intermunicipais, do metrô e estações de trens, e a que assegura 5% das vagas nos estacionamentos do Estado para as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos.

O deputado Roberto Engler (PSB) é o autor do Projeto de Lei 749/2001, que trata da instalação de assentos preferenciais, aprovado pela Alesp e que faz parte da consolidação de leis para os idosos.

Na época, o parlamentar destacou a necessidade do Legislativo em fazer cumprir a Constituição e assegurar tratamento digno à essa parcela da população. "A situação exige a intervenção do Estado, no sentido de eliminar ou minorar as dificuldades enfrentadas no dia a dia. Esses cidadãos devem ter assegurado um tratamento singular, simplesmente porque não são iguais a qualquer um que não ostente tal condição. Essa desigualdade, ditada pela situação, exige tratamento diferenciado", disse Engler.

Já mais recentemente, nesta legislatura, o Parlamento aprovou a Lei 17.173/2019, de autoria do deputado Tenente Coimbra (PSL), que autoriza o desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência nos transportes metropolitanos de baixa e média capacidade nas Regiões Metropolitanas do Estado, em local diverso dos pontos de parada regulares, no período das 22h às 5h do dia seguinte, quando for solicitado.

De acordo com o deputado, esse grupo de pessoas "está vulnerável no período da noite e madrugada e é alvo preferencial de bandidos. Dessa forma, toda e qualquer ação do Estado que vise prevenir a ação dos criminosos é de extrema importância. Assim, fica claro a relevância da presente Lei, visando proteger as pessoas vulneráveis no período noturno e durante a madrugada, que são os períodos de maior incidência de violência de todos os tipos", disse.


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