Políticas ambientais vão integrar novo critério de distribuição de ICMS aos municípios

Mais de R$ 5 bilhões serão direcionados às práticas de preservação em dez anos
17/03/2021 18:57 | Agora é lei | Barbara Moreira

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A Lei 17.348/2021, aprovada pela Alesp no início de março, inclui políticas ambientais como novo critério de distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos munícipios paulistas. Apesar da norma já estar em vigor, a mudança passará a incidir sobre o cálculo do índice de participação municipal apenas no próximo ano, por meio de uma regra de transição.

A proposta não irá interferir na divisão prevista legalmente entre Estado e cidades, já que o aumento da parcela destinada às políticas de valorização e preservação ambiental será fruto da redistribuição de valores que já são de direito das administrações municipais.

O índice de participação dos municípios no ICMS é repartido com base em diferentes fatores. O principal é o valor adicionado, relacionado com a movimentação econômica do município e a contribuição na arrecadação do Estado. Com a nova lei, essa fatia, que atualmente corresponde a 76% da participação, cairá para 75%, enquanto o 1% restante será repassado considerando-se outros parâmetros, sendo 0,5% baseado na presença de vegetação nativa e o restante, também 0,5%, em decorrência da existência de um plano de gestão de resíduos sólidos.

Além do plano de gestão, as cidades deverão estar inseridas em índices de desempenho de aproveitamento e destinação desses resíduos, cujos apontadores levarão em conta a presença de coleta seletiva, depósito em aterros adequados, atuação em consórcios intermunicipais para a gestão dos detritos e quantidade populacional.

Uma das modificações que o texto recebeu, com emendas aprovadas na Alesp, foi o acréscimo de uma regra de transição a fim de evitar impactos financeiros aos envolvidos. Dessa forma, durante o próximo ano, cada um dos novos critérios acima citados irá equivaler a 0,25% e o restante ficará como é hoje. Além disso, em 2022 e 2023, nenhum município irá ganhar ou perder mais do que 25% da parcela recebida no ano anterior.

Além de contribuir para o desenvolvimento sustentável, o governo esclarece que a alteração na Lei 3.201/1981, por meio da nova regra, vai cooperar também com municípios que possuem grandes áreas de conservação e proteção ambiental, mas são menos industrializados, o que pode refletir em situações financeiras pouco favoráveis, como acontece com alguns locais situados nas regiões do Vale do Ribeira, Litoral Sul e Alto Paranapanema, por exemplo. Com a mudança, o Executivo calcula direcionar uma quantia superior a R$ 500 milhões anuais a essas cidades, o que representa, em dez anos, mais de R$ 5 bilhões para serem distribuídos a partir dos novos critérios ambientais.


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