Projetos modernizam estrutura do MP

Uma das propostas altera a Lei Orgânica DO Ministério Público Estadual
24/10/2008 19:20

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Procurador-geral Fernando Grella na Assembléia em 15/10 para a entrega de projetos<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/10-2008/PROCURADORES GRELLA Ze (59).jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Procuradoria Geral de Justiça do Estado enviou à Assembléia, entre agosto e outubro deste ano, cinco projetos para aperfeiçoar e modernizar o funcionamento do Ministério Público, adequando-o a um melhor atendimento à população paulista. A principal proposta, o Projeto de Lei Complementar 54/08, tem por objetivo alterar a Lei Orgânica do MP, criando subprocuradorias e promotorias, entre outras medidas.

Três dos quatro projetos de lei complementar (PLC 54/08, PLC 55/08, PLC 56/08) mais o PL 663/08 foram entregues por representantes do MP pessoalmente ao presidente da Assembléia, deputado Vaz de Lima, em 15/10, e cumpriram a primeira fase de tramitação, encerrada em 24/10, permanecendo em pauta por cinco sessões. Serão, agora, encaminhados à deliberação da Comissão de Constituição e Justiça.

O quarto, o PLC 37/08, foi encaminhado à deliberação da Comissão de Finanças e Orçamento após ter o parecer favorável da relatora deputada Maria Lúcia Amary (PSDB) aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça em 22/10.

Resultante de anteprojetos aprovados pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, o PLC 54/08 pretende introduzir alterações na Lei Orgânica do Ministério Público, vigente desde novembro de 1993, todas dirigidas à modernização e aprimoramento da estrutura da instituição.

Segundo a justificativa do projeto, essas alterações revelam-se necessárias, sobretudo com vistas a dar mais eficiência às atividades do Ministério Público e, por conseqüência, aos serviços prestados à sociedade paulista.

O projeto estabelece novo regime para o estágio no Ministério Público, com alterações que vão desde a simplificação do processo seletivo até o pagamento de bolsa mensal em valor digno e compatível com aquele pago por outras instituições públicas.

O texto prevê a possibilidade de instituição de até quatro subprocuradorias-gerais de Justiça e criação de duas promotorias de Justiça. A primeira será voltada exclusivamente à tutela dos chamados direitos humanos, numa inovação relevante que constitui reivindicação comum ao Ministério Público, às entidades da sociedade civil. A segunda promotoria fará o combate aos crimes de sonegação fiscal.

Além das alterações da Lei Orgânica do Ministério Público mencionadas, o projeto também altera as disposições relativas à eleição do corregedor-geral e, dando nova redação ao artigo 120 da Lei Orgânica, quanto às atribuições dos procuradores de Justiça, elimina a previsão de atuação do Ministério Público do Estado junto aos Tribunais de Contas, reputada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.



O PLC 55/2008 tem por objetivo a transformação de cargos de promotor de Justiça em promotor de Justiça auxiliar de entrância final. Na justificativa, o procurador-geral alega que a medida atenderá, ao mesmo tempo, a necessidade premente dos serviços afetos à instituição e à pretensão de movimentação mais célere na carreira do membro do Ministério Público.

O PLC 56/2008 institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários aplicável aos servidores das secretarias de estado, da Procuradoria Geral do Estado e das autarquias, titulares de cargos e ocupantes de funções-atividades das carreiras administrativas, a chamada área meio.

De acordo com a justificativa do PLC, a reestruturação e a valorização das carreiras da chamada área meio pretente assegurar maior eficiência ao Estado na execução de políticas públicas e na prestação de serviços de qualidade à população.

Já o PL 663/08 trata da criação de 900 cargos de assistente jurídico. Conforme o texto do projeto, uma vez aprovados em concurso, os ocupantes desse cargo poderão ser lotados junto às promotorias e procuradorias de Justiça. Na justificativa que acompanhou a propositura, o procurador-geral de Justiça garante que a providência é necessária para fazer frente à demanda crescente de serviços, de modo menos oneroso aos cofres públicos.

Em tramitação desde 6/8, o PLC 37/08 transforma em cargos de procurador de Justiça 75 cargos de promotor público substituto de segundo grau e outros 23 de promotor de Justiça de entrância final. Segundo a justificativa da proposta, trata-se de medida urgente, já que os últimos cargos acrescidos ao Colégio dos Procuradores foram providos em janeiro de 1992.

alesp