Projetos reconhecem a importância do turismo e do esporte

Produção Legislativa 2009
06/01/2010 17:36

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Avenida Paulista importante para o turismo de negócios<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/01-2010/TURISMO - av.paulista_Jose Antonio.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Corrida Internacional de São Silvestre<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/01-2010/TURISMO - corrida_Rubens Chiri.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Jovens atletas serão beneficiados



O setor de esporte e turismo também teve proposituras aprovadas pela Assembleia Legislativa em 2009. O turismo é uma área de grande importância para o Estado, aparecendo em primeiro lugar entre todas as unidades da federação em receita bruta, pessoal ocupado e salários e remunerações. O turismo de negócios e eventos representa mais da metade das receitas de todo o segmento, concentrando em São Paulo o seu maior potencial de desenvolvimento.

No dia 28/5, os deputados aprovaram o PL 579/2008, do Executivo, que se tornou a Lei 13.562, de 1 de julho de 2009, que cria a Companhia Paulista de Eventos e Turismo - Cpetur, empresa pública que tem a finalidade de planejar, fomentar, coordenar e fiscalizar as ações institucionais nas áreas de turismo, eventos, recreação e lazer de interesse dos municípios paulistas.

Segundo o governo, a Cpetur vai contribuir muito para o realinhamento das estratégias de empresários do setor e também animá-los a apostar no turismo receptivo interno, com uma ação voltada para a captação de clientes no exterior e em outros estados. O mesmo modelo já foi adotado na maioria das unidades da federação por ser mais eficiente para implementar as políticas públicas traçadas para o setor.

Os recursos da Cpetur são provenientes das receitas auferidas por meio de serviços prestados, venda de publicações, bem como da realização de eventos ou similares, entre outros. A administração da empresa caberá a um conselho de administração e a uma diretoria executiva.



Mérito e talento desportivo



Projeto do deputado Roberto Massafera (PSDB), aprovado pela Assembleia, deu origem à Lei 13.548, de 26 de maio de 2009, que institui o Diploma de Reconhecimento ao Mérito Desportivo no Estado. A distinção será conferida aos atletas que galgarem posições de destaque nas competições e eventos esportivos estaduais, nacionais e internacionais. Também farão jus ao diploma os membros da comissão técnica de preparação dos atletas, cujos treinamentos técnicos e físicos tenham sido realizados no Estado de São Paulo.

Outra importante conquista do setor foi a criação do Programa Bolsa Talento Esportivo. Por iniciativa da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo, foi criada a Lei 13.556, de 9 de junho de 2009, que institui o programa de apoio financeiro para atletas, matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, que se destacam em competições estaduais, nacionais e internacionais de várias categorias. Os beneficiários da bolsa não poderão receber recursos financeiros, com a mesma natureza e finalidades, de outras pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Uma outra medida aprovada pela Assembleia que resguarda direitos de jovens atletas é a Lei 13.748, de 8 de outubro de 2009, originária de PL apresentado pelo deputado Raul Marcelo (PSOL). Esta determina aos clubes de futebol que assegurem aos jogadores menores de 18 anos a eles vinculados matrícula em instituição de ensino pública ou particular.

A lei considera clubes oficiais as associações devidamente registradas e reconhecidas pela Federação Paulista de Futebol e impõe aos infratores da norma a aplicação das penalidades de multa e de impedimento de participação em torneios e competições oficiais.



Escola albergue



Com o intuito de fomentar o turismo entre os jovens, o deputado Donisete Braga (PT) apresentou projeto de lei que cria o "Programa Escola Albergue: Turismo Estudantil". A Lei 13.855, de 7 de dezembro de 2009, permite que, durante as férias escolares, escolas da rede estadual de ensino das estâncias do Estado de São Paulo, sejam transformadas em albergue para receber estudantes do ensino fundamental, médio e superior, que tenham interesse no lazer ou turismo da estância.

As escolas selecionadas para servir de albergue deverão manter condições mínimas de acomodação, oferecendo local próprio para dormitório, refeitório, vestiário, banho e higiene pessoal, mediante a cobrança de valores módicos, que serão inteiramente empregados na manutenção do albergue, que serão administrados pela respectiva Associação de Pais e Mestres.



Leia nas próximas edições sobre mais propostas aprovadas pela Assembleia Legislativa em 2009.

alesp