Assembleia aprova criação escalonada de cargos no Tribunal de Justiça


17/11/2009 20:14

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Plenário também rejeita vetos a três projetos de autoria de parlamentares



Os projetos de lei complementar (PLCs) 18 e 33, ambos de 2009, do Tribunal de Justiça do Estado, foram aprovados nesta terça-feira, 17/11, em deliberação plenária, na Assembleia Legislativa. As iniciativas enquadram, criam e transformam, de forma escalonada, cargos no âmbito do TJ.

Os vetos derrubados na mesma data se referem a projetos de lei de autoria de deputados. Dois deles tratam de direitos do consumidor e um dá a denominação de Ayrton Senna-Jardim São Paulo à estação Jardim São Paulo do Metrô paulistano.



Cargos no TJ



O PLC 18/2009, segundo justificativa apresentada pelo presidente do Tribunal, Roberto Antonio Vallim Bellocchi, tem por objetivo corrigir erro ocorrido no inciso III do artigo 20 da Lei Complementar 991/2006, ao enquadrar o cargo de escrevente técnico judiciário na escala de vencimentos-comissão, sendo que na realidade a categoria deveria ser enquadrada na escala de vencimentos/nível intermediário. Trata-se de correção que afeta 272 cargos.

O PLC 33/2009, que cria 125 cargos de escrevente técnico judiciário e transforma 884 cargos de oficial de justiça em escrevente técnico judiciário, ambos na comarca da capital, recebeu aprovação, após acordo entre os líderes partidários permitir a apresentação de emenda aglutinativa que escalonou a criação e a transformação, limitando-as em até 336 nos anos de 2010 e de 2011, e até 337, em 2012.

Segundo consta dos anexos ao PLC, a transformação de 528 desse cargos de oficial de justiça em escrevente deve-se à aposentadoria, 285 à exoneração, e 71 devido a falecimento de servidores. Vallim Bellocchi argumenta, em sua justificativa, que o PLC visa o atendimento das necessidades geradas pelo volume de serviço e dar agilidade ao andamento dos processos, função dos escreventes técnicos judiciários.



Vetos derrubados



O projeto do deputado Campos Machado (PTB) que teve veto derrubado foi o PL 337/2009, denominando a estação Jardim São Paulo, da Linha 1- Azul do Metrô da capital, de Ayrton Senna-Jardim São Paulo.

Na justificativa de sua proposta, o parlamentar presta uma homenagem à memória do piloto brasileiro, afirmando: "A imagem vitoriosa desse brasileiro, conhecido como um dos maiores esportistas da história, é reconhecida no mundo todo por seu talento e determinação. Transformou-se num mito do automobilismo e é considerado, até os dias de hoje, como um dos melhores pilotos de todos os tempos". Na mensagem, Campos Machado também destaca que, após o falecimento de Senna, "descobriu-se que fizera doações de sua fortuna pessoal, estimada em 400 milhões de dólares, às crianças carentes, fato que tentou manter em segredo", e que sua ação em favor dessas crianças acabou por inspirar à sua família a criação do Instituto Ayrton Senna, que investe e cria programas sociais em parcerias com escolas, governos, ONGs e setores privados.

O Projeto de Lei 602/2007, do deputado Gilmaci Santos (PRB), obriga os fornecedores de serviços, de qualquer natureza, a informarem, em suas faturas, o endereço completo de suas instalações comerciais. A iniciativa discrimina o que deve ser considerado endereço completo: nome da rua ou avenida, número do imóvel, andar, sala ou conjunto, bairro, cidade e código postal. Caixas postais não serão consideradas endereços completos; sites e e-mails serão considerados endereços complementares e não poderão substituir os demais exigidos pelo texto. O veto foi mantido em relação aos artigos 3º, 4º e 5º da proposta que previam multa, responsabilização do fornecedor do serviço que omitir o endereço e a obrigação do consumidor de informar aos órgãos competentes o descumprimento da determinação por parte do fornecedor.

O terceiro veto derrubado foi o aposto pelo Executivo ao PL 710/2009, do deputado Samuel Moreira (PSDB), que obriga as operadoras de telefonia instalarem e manterem acesso telefônico de emergência para atendimentos de saúde e para comunicação de ocorrências policiais nas rodovias em operação no Estado, sejam elas estaduais ou federais. O veto à expressão "com espaçamento de 1,5 quilômetros entre os equipamentos, com margem de até 500 metros para mais ou para menos", e aos artigos 2º, 3º, 4° e 6º foi mantido.

A íntegra dos PLCs aprovados e dos vetos derrubados, e sua tramitação, estão disponíveis no Portal da Casa, www.al.sp.gov.br, no ícone Projetos.

alesp