Congresso de comissões aprova projetos do governador

Os PLCs tratam da criação de cargos de pesquisador e de atribuições de gratificação e bônus
18/07/2006 19:30

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Reunião das comissões de Finanças e Orçamento e de Administração Pública<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/CONGR COM 154ZE.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>  <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/CONGR COM 156ZE.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

As comissões de Finanças e Orçamento e de Administração Pública aprovaram nesta terça-feira, 18/7, pareceres favoráveis aos projetos de lei complementar 50 e 51, ambos de 2006, do governador, que tratam respectivamente da criação de cargos de Pesquisador Científico I nos laboratórios de investigação médica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFM-USP) e da concessão de gratificação de representação aos funcionários celetistas da administração direta e de autarquias.

Em seguida, as comissões de Finanças e Orçamento e de Educação aprovaram parecer favorável ao PLC 52/06, do governador, que institui o Bônus Mérito aos funcionários do Centro Paula Souza.

O PLC 50/06 cria 55 cargos de pesquisador, enquadrados na referência PqC-1 e destinados aos laboratórios de investigação médica do HC, que reúnem atualmente cerca de 100 grupos independentes de pesquisa em 62 unidades laboratoriais. Esses grupos trabalham com o desenvolvimento de pesquisas em diferentes campos das ciências da saúde.

Diversos desses pesquisadores fazem parte dos Projetos Genoma, financiados pela Fundação de Amparo à Pesquisa no Estado de São Paulo. Esses projetos de pesquisa estão voltados para a investigação de doenças como a leishmaniose, Aids, hepatite C, mal de Alzheimer, esquizofrenia, transtorno obsessivo-compulsivo, asma, câncer de cama e de colo de útero e infarto do miocárdio, entre outras.

Os laboratórios também trabalham com estudos de epidemias, controle vacinal e impacto da poluição ambiental na saúde. Segundo a justificativa que acompanha o projeto, essas pesquisas têm subsidiado a reorientação de políticas públicas e aprimorado os tratamentos de alta complexidade, que incluem novas técnicas cirúrgicas, transplantes e terapias celulares.

A criação dos cargos de pesquisador científico no âmbito do HC visa, segundo argumenta o governo, estimular o desempenho das atividades de investigação científica e fortalecer os núcleos de pesquisa dos laboratórios de investigação médica.

Gratificação para celetistas

A concessão de gratificação de representação aos servidores da administração direta e das autarquias regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é o escopo do PLC 51/06. Trata-se da extensão de benefício já concedido a funcionários estatutários, com o que os celetistas também terão direito à incorporação da gratificação nos moldes da Lei 813/96.

Conforme a argumentação do governo, os artigos 1º, 2º e 324 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Lei 10.261, de 28/10/1968) prescreveram a outorga de gratificação apenas aos servidores públicos estatutários e aos extranumerários. Posteriormente, os servidores admitidos em caráter temporário, com fundamento na Lei 500, de 13/11/1974, passaram a fazer jus ao benefício. "Como medida de justiça, revela-se recomendável facultar a concessão dessa gratificação aos servidores da administração direta e das autarquias contratados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho", diz o texto da justificativa do projeto, acrescentando que a proposta visa garantir igualdade de tratamento aos servidores públicos.

Centro Paula Souza

O PLC 52/06 institui o Bônus Mérito aos servidores técnicos, administrativos e docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (Ceeteps). A proposta vincula a concessão a critérios como desempenho profissional, tempo de serviço prestado e avaliação institucional da unidade de ensino.

O bônus será concedido uma única vez e tem como data-base para consolidação da situação funcional o dia 1º/12/2006, quando o servidor deverá ter, no mínimo, 90 dias de exercício. O valor deverá variar entre 50% e 170% da soma do salário-base e demais vantagens que o servidor venha a receber em novembro de 2006.

O benefício não será incorporado, mas incidirão sobre ele os descontos previdenciários e de assistência médica.

alesp